Segundo denúncia, os crimes teriam sido praticados no contexto de violência doméstica e familiar, conforme a Lei Maria da Penha
O juiz da Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Sobradinho condenou um homem por torturar a ex-companheira para castigá-la e obter confissões. A pena foi fixada em três anos, dois meses e 15 dias de reclusão e um ano dois meses e 18 dias de detenção para ser cumprida em regime fechado. O delito foi praticado no contexto de violência doméstica.
Diante dos fatos, o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) denunciou o acusado pela prática, em tese, dos delitos de tortura, além de injúria, constrangimento ilegal e ameaça. Segundo denúncia, os crimes teriam sido praticados no contexto de violência doméstica e familiar, conforme a Lei Maria da Penha.
Ao decidir, o magistrado destacou que a tortura não se resume à imposição de violência física, abrangendo também o sofrimento psicológico e emocional. No caso em análise, “ocorrera tanto a tortura mental quanto a física, pois o acusado proferia diversos xingamentos e ameaças contra a vítima, além de agredi-la fisicamente de diversas formas”, com o intuito de castigá-la e obter confissões sobre o seu envolvimento com outras pessoas.
O julgador ressaltou ainda que o acusado usou de ameaça, agressões físicas e injúrias como meio para torturar. Todos os delitos ocorrerem, segundo o magistrado, em contexto de violência doméstica, “uma vez que praticadas com base no gênero da vítima, ex-companheira”.
O magistrado manteve a condenação preventiva do sentenciado, que poderá recorrer em liberdade. O processo tramita em segredo de justiça. (Com informações do TJDFT)