A nova legislação também altera critérios de fiscalização e do uso de ingredientes de origem animal
O Decreto 9.902, publicado nesta terça-feira (09/07/2019), altera à legislação que regular as cervejas no Brasil. A norma retira vários requisitos de classificação da bebida e aumenta o limite para o uso dos adjuntos cervejeiros, como milho e arroz.
Um dos parágrafos retirados da legislação dizia que “parte do malte de cevada poderá ser substituído por adjuntos cervejeiros, cujo emprego não poderá ser superior a 45% em relação ao extrato primitivo”. O novo texto restringe-se a dizer que “uma parte da cevada malteada ou do extrato de malte poderá ser substituída parcialmente por adjunto cerveja”.
Em termos práticos, os fabricantes poderão fabricar cervejas com mais de 45% de milho, arroz ou qualquer outro cereal que não o malte de cevada.
Algumas práticas proibidas, como a substituição do lúpulo por outros produtos amargos e utilização de edulcorantes artificiais, também foram revogadas.
Classificação
De acordo com a nova lei, cerveja é a bebida “resultante da fermentação, a partir da levedura cervejeira, do mosto de cevada malteada ou de extrato de malte, submetido previamente a um processo de cocção adicionado de lúpulo ou extrato de lúpulo”. A nova redação exclui uma lista de exigências, que incluíam o uso de açúcares vegetais diferentes nas receitas.
Antes as bebidas obtinha registro provisório, que poderia ser renovado por um ano.
Por fim, a nova legislação altera a metodologia de fiscalização. Passam a ser exigidas três amostras, uma para fiscalização, outra voltada à análise pericial e, por fim, uma a ser utilizada na análise de desempate.