Em São Paulo um aluno de Direito do Mackenzie usa foto de suástica em aula online

Homem se identificou como funcionário público e alegou estar protestando, pois a categoria está sendo obrigada a se vacinar

 

Um estudante da Universidade Presbiteriana Mackenzie, na cidade de São Paulo, usou uma imagem de suástica nazista, formada por seringas, como foto de perfil durante uma aula remota nesta quarta-feira (15).

O suposto aluno Faculdade de Direito da universidade acessou a plataforma online com a foto de perfil contendo o símbolo do regime nazista. O ato gerou indignação entre os demais alunos. Quando questionado sobre o uso da suástica, formada por seringas, e feito o pedido para que ele retirasse a foto, o estudante afirmou usar como forma de protesto.

Ele se identificou como funcionário público e alegou estar protestando, pois a categoria está sendo obrigada a se vacinar.

O Centro Acadêmico João Mendes Jr, do curso de direito da Universidade, publicou uma nota de repúdio à prática, reforçando que “a associação da vacina à suástica nazista é inadmissível.”

Em nota, a Universidade Presbiteriana Mackenzie alegou que foi aberto um processo disciplinar de apuração do caso e, em seguida, serão tomadas as medidas cabíveis, seguindo o código de ética e regulamentos da universidade.

A instituição reiterou que “repudia fortemente toda atitude de discriminação, bem como não tolera protestos que ofendam pessoas ou grupos sociais, sob quaisquer circunstâncias.”

Veja a nota oficial do Mackenzie:

A Universidade Presbiteriana Mackenzie repudia fortemente toda atitude de discriminação, bem como não tolera protestos que ofendam pessoas ou grupos sociais, sob quaisquer circunstâncias.

Informamos que foi aberto um processo disciplinar de apuração do caso de maneira completa e exemplar, garantindo também o amplo direito de defesa. A partir dos resultados da averiguação, decidiremos as atitudes cabíveis, de acordo com o Código de Ética e regulamentos da UPM.

Há 150 anos, o Mackenzie tem se identificado diante da população brasileira como instituição confessional cristã reformada, que defende o respeito entre todos os cidadãos, sem qualquer distinção, lutando pela convivência harmoniosa na sociedade, baseada na verdade, na justiça e no amor ao próximo.

A nota do Centro Acadêmico João Mendes Jr:

MANIFESTAÇÃO – CASO DE APOLOGIA AO NAZISMO: BASTA DE PRECONCEITO

A comunidade mackenzista tomou conhecimento de que, no dia 15.09.2021, em aula ministrada pela plataforma Google Meets, um estudante utilizava a foto de uma suástica nazista formada pela silhueta de seringas em seu perfil de acesso.

O estudante alegou que, como funcionário público, exercia, tão-somente, seu “direito de protesto”, porquanto, naquela semana, os funcionários públicos estavam sendo obrigados a se vacinarem.

Em um país que se aproxima de 600 mil mortos vítimas da COVID-19, e que tem, como única medida efetiva de contenção da pandemia, a vacinação, a associação da vacina à suástica nazista é inadmissível.

A suástica nazista é símbolo que acompanha uma série de memórias abomináveis à história mundial, que marcaram a primeira metade do século XX. Calcula-se que, à época, mais de cinco milhões de judeus foram vítimas do holocausto promovido por Adolf Hitler.

Nos termos do art. 5º, XLII, da CRFB, “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”.

Ademais, no julgamento do HC 82.424, o Supremo Tribunal Federal, ao definir o racismo como toda e qualquer forma de preconceito segregacionista, consagrou o entendimento de que a apologia a ideias preconceituosas e discriminatórias contra a comunidade judaica constitui, de forma inequívoca, crime de racismo.

Não por outro motivo, a Lei 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, tipifica, em seu art. 20, § 1º, a conduta de “(…) veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo”.

O Centro Acadêmico João Mendes Júnior repudia veementemente toda e qualquer forma de racismo, sobretudo no curso de um período inegavelmente delicado da história nacional, com constantes ameaças democráticas e proliferação massiva de discursos de ódio, e sobretudo na semana que marca uma das datas mais importantes e sagradas para o judaísmo: o Yom Kipur.

Ressaltamos que o preceito fundamental da liberdade de expressão não consagra o direito à incitação ao racismo ou a qualquer outra forma de preconceito, e reforçamos nosso compromisso com a defesa dos direitos humanos e de um ambiente verdadeiramente democrático na Universidade.

E, tendo em vista que o estudante se apresenta como funcionário público, repisamos que, nos termos do art. 241, XIV, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, é dever do funcionário público proceder na vida pública e privada de forma que dignifique a sua função, atendendo, assim, ao princípio da moralidade, imprescindível à administração pública (art. 37, caput, CRFB) e ao próprio convívio em sociedade.

Com efeito, aquele que incorrer em práticas racistas não pode, de forma alguma, exercer qualquer tipo de função pública, nem tampouco exercer a profissão de advogado – por faltar-lhe a necessária idoneidade moral (art. 8º, VI, EOAB) -, ou qualquer outra carreira jurídica, e deve ser imediatamente excluído dos quadros discentes da Universidade.

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