DF: aprovado projeto que determina a filmagem de provas físicas

Brasília(DF), 04/09/2015 - Fachadas dos prédios públicos em Brasília - Na foto a Câmara Legislativa do Distrito Federal, CLDF - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

Legislação aumenta transparência na etapa comum dos concursos de segurança pública na capital federal

 

Os deputados distritais aprovaram, na última semana, a legislação que garante a filmagem das provas físicas nos concursos da administração direta, indireta e fundacional do Distrito Federal. Dessa maneira, a partir de agora, todos os participantes terão acesso à cópia das gravações e os esclarecimentos sobre a pontuação atribuída.

O projeto inclui um artigo na Lei Distrital 4.949/2012, conhecida como a Lei Geral dos Concursos no DF, e determina que as filmagens não podem atrapalhar a concentração dos candidatos e dos examinadores. Também fica garantido o tempo hábil, previsto em edital, e o direito à impugnação, além da cópia e das explicações.

O autor da proposta, deputado distrital Martins Machado (PRB-DF), argumentou que a falta de transparência nos testes físicos provoca muitas ações judiciais. Possibilitar a filmagem aumentaria a transparência e a garantia de direitos do candidato. Ele sugere, inclusive, que o concorrente indique alguém para acompanhar o registro.

Em alguns concursos a gravação era realizada, mas só para uso interno da banca examinadora, sem acesso aos participantes. Com a mudança, passa a ser possível inibir e evitar a prática de abusos. Além de ampliar o acesso a informações essencial ao candidato, especialmente quando é considerado inapto.

As provas físicas são comuns nos processos seletivos na área de segurança pública, em carreiras como das polícias Federal, Rodoviária Federal, Civil e Militar, Corpo de Bombeiros e agentes penitenciários.

Segunda alteração do ano

Essa é a segunda mudança na Lei Geral dos Concursos este ano. Em julho, por iniciativa do deputado distrital Professor Reginaldo Veras (PDT), foram alterados três incisos sobre aplicação de etapas de avaliação.

Passou a ser vetada a aplicação de provas discursivas e de redação sem informar, no edital, a quantidade máxima de linhas disponíveis para a resposta do candidato.

Também foi proibida a aplicação de provas práticas com uso de equipamentos e programas de computador sem especificações sobre o modelo e versões que serão usados. E também foi vetada a diminuição de nota atribuída pelo examinador em recurso administrativo contrários aos critérios de correção das questões discursivas ou redação.

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