Destacar valor menor de combustível em pagamento por app é publicidade enganosa

Procon autuou 45 postos de gasolina no Distrito Federal neste ano por anúncios que disfarçam o valor real dos produtos

 

 

É comum deparar-se com anúncios de postos que colocam em destaque o valor mais barato do combustível, caso o pagamento seja feito por meio de aplicativo. A prática, contudo, é considerada ilegal pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Procon). O Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e de Lubrificantes do Distrito Federal (Sindicombustíveis-DF) também desencoraja propagandas assim.

O problema dos anúncios desse tipo é que falta informação clara e adequada e pode induzir o consumidor ao erro. Essa prática configura-se, segundo o Procon-DF, como publicidade enganosa.

“Postos de combustíveis não podem anunciar como preços reais dos produtos os valores com desconto válidos somente para pagamento por meio de aplicativo”, informou o Procon-DF.

Os estabelecimentos devem indicar os valores reais, sem vinculação a pagamento por app, segundo o instituto: “Estes preços, sim, devem vir em destaque e de modo ostensivo em relação ao valor para pagamento por aplicativo”.

O Procon-DF autuou 45 postos de combustíveis neste ano por anunciar em destaque, disfarçando o valor real, preço de combustível para pagamento exclusivo por aplicativo. O órgão recebeu 25 denúncias de consumidores.

Após prazo de defesa de 10 dias corridos, os estabelecimentos podem ser multados em até R$ 9 milhões. Caso o posto continue com o anúncio após a autuação do Procon-DF, uma nova multa ou outra sanção mais grave, como suspensão ou interdição de atividade, podem ser aplicadas.

Cashback

O Procon-DF informou que os anúncios atuais, que prometem desconto por pagamento por meio de aplicativo, são falsas ofertas, porque os valores não são relativos a abatimento efetivo nos preços.

“Na realidade, o consumidor paga o preço cheio pelo combustível e recebe um bônus, conhecido como cashback, que é uma devolução de valor no próprio aplicativo para o consumidor utilizar em momento posterior. Ou seja, não existe, realmente, o preço com desconto na bomba no momento do pagamento”, pontuou.

O advogado mestre em direitos sociais Welder Rodrigues disse à coluna que a forma como a publicidade se apresenta leva o cliente a crer que está pagando preço menor, caso use o aplicativo.

“Trata-se da publicidade enganosa prevista no artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, pois, a bem da verdade, o que ocorre é que o consumidor, ao pagar com o aplicativo, estará aderindo a uma espécie de programa de fidelidade, no qual recebe créditos oferecidos pelo aplicativo, com o uso regulado por este”, afirmou.

Recomendação

O presidente do Sindicombustíveis-DF, Paulo Tavares, reforçou que anunciar em destaque o preço com desconto em detrimento dos outros valores é irregular.

“A recomendação do sindicato é seguir a lei: é permitido ter preços diferentes, mas têm de estar bem claros, transparentes e de forma homogênea. Quer praticar vários preços? Pode, mas que tenha padrão de tamanho”, destacou. “Se quiser mostrar o preço mais barato, que tenha do lado o preço mais caro”, assinalou.

Para exemplificar a recomendação, Paulo mostrou imagem da publicidade que adotou em um posto do qual é dono, com os valores do mesmo tamanho.

Investigação

A Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor (Prodecon), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), abriu um procedimento de investigação sobre o assunto. “A situação está sendo analisada para que a promotoria decida quais medidas devem ser tomadas”, informou o órgão.

Aprovação

Apesar dos anúncios esbarrarem na legislação, os pagamentos por aplicativos têm sido uma alternativa para os consumidores brasilienses.

Os apps de desconto são opção frente ao crescimento dos valores dos combustíveis.

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