Decreto regulamenta destino de verba proveniente da lavagem de dinheiro

Os recursos irão para o Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Civil do DF

Foi publicado nesta segunda-feira (10) no Diário Oficial o Decreto 39.872 que regulamenta a destinação dos bens provenientes da prática de crimes de lavagem de dinheiro ocorridos na capital. Assinada pelo governador Ibaneis Rocha, a legislação incorpora os bens e valores ao patrimônio do Distrito Federal.

Os ativos financeiros provenientes do crime de lavagem de dinheiro, cuja perda for decretada pelo Poder Judiciário em favor do Distrito Federal, serão destinados à Polícia Civil do DF. Os recursos irão para o Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da corporação e poderão ser utilizados na formação e capacitação de policiais civis para a investigação dos delitos relacionados à lavagem de dinheiro, bem como infraestrutura, tecnologia e na reestruturação de unidades da Polícia Civil especializadas na prevenção e combate aos crimes previstos na Lei Federal nº 9.613/1998.

O decreto estabelece ainda que os bens originários da lavagem de dinheiro, direta ou indiretamente, serão incorporados definitivamente ao patrimônio do DF após o trânsito em julgado da sentença condenatória, ou seja, quando não houver mais a possibilidade de recursos.

Segundo a Polícia Civil, a norma atende ao comando da Lei Federal nº 9.613/1998 que estabelece que cada unidade federativa deve regulamentar a utilização dos referidos recursos. Por meio da assessoria de imprensa, a corporação ressaltou a importância dessa medida no fortalecimento do combate à corrupção e à lavagem de dinheiro o que, em análise mais ampla, “garante que os recursos públicos sejam aplicados onde a população será diretamente beneficiada, como na saúde e na educação.”

anúncios patrocinados
Anunciando...

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.