Concurso da Sedestmidh: mudança em lista de aprovados gera revolta

Candidatos reclamam que correção de prova beneficiou apenas uma pessoa entre dezenas que passaram no certame

 

Os profissionais aprovados no concurso da Secretária de Desenvolvimento Social do DF (Sedestmidh) em 2019 reclamam de irregularidades no sistema de notas e na seleção do certame.

Eles já estavam avançando em outras fases do pleito, como exame psicotécnico e investigação social, mas a banca do certame, o Instituto Brasil de Educação (Ibrae), anunciou que havia identificado erro em três questões da prova.

Após revisar os itens, o Ibrae fez nova lista de aprovados com várias mudanças em relação aos selecionados na primeira. Entretanto, uma das candidatas entrou com recurso e conseguiu, na Justiça, anular uma outra questão e, assim, conseguir mais pontos na comparação com outros participantes.

Sentindo-se injustiçado, esse grupo também recorreu à Justiça, mas teve o pedido indeferido sob justificativa de que deveria ter ingressado antes com a ação.

“O Ministério Público já foi acionado. Não tem porque uma única pessoa ter regras especiais. Uma única candidata está sendo beneficiada e vários outros estão sendo prejudicados”, conta o advogado Andre Almeida, 46, que representa alguns candidatos.

Primeiro lugar

Aprovada em primeiro lugar, a advogada Kelly Medeiros, 35, conta que chegou a a ficar de fora da relação após as intervenções.

“Esse concurso já começou todo errado. Não precisava entrar com ação judicial, porque eu estava em primeiro. Isso precisa ser resolvido, porque a candidata beneficiada ficou com mais pontos por ter um critério de avaliação específico”, conta a selecionada.

Os candidatos pedem que a quarta questão seja anulada para todos os candidatos; não só para uma pessoa.

O que diz o TJDFT

Em nota, o Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) ressaltou que a decisão é do dia 18 de outubro de 2019 e que “os magistrados decidem com base no caso concreto”. A corte ainda destacou que “o juiz decide com base no pedido e nos documentos apresentados pelas partes”.

O GDF respondeu que em relação aos fatos apenas “cumpre e respeita uma decisão judicial”.

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