O projeto estabelece que as instituições deverão formar câmaras de conciliação para avaliar a condição da família para conceder os desconto
Está pronto o novo projeto que será apresentado na Câmara Legislativa (CLDF), na tarde desta quarta-feira (08/04), e estabelece redução de, no mínimo, 20% nas mensalidades das escolas particulares enquanto durar a pandemia do coronavírus. As micro e pequenas empresas, sujeitas ao Simples Nacional, estão fora da obrigação definida pela proposta.
Ainda de acordo com o texto, os colégios deverão formar câmaras de conciliação para avaliar a condição individual de cada família, a fim de conceder o abatimento nas cobranças.
Beneficiários de programas de bolsas de estudo governamentais ficam excluídos da obrigatoriedade do desconto, ao contrário daqueles que têm financiamento estudantil, como o Fies.
As escolas flexibilizarão o pagamento das mensalidades recebendo todas as demandas oriundas dos consumidores que precisam abrir negociação para honrar a semestralidade ou anuidade.
O projeto também proíbe que as instituições de ensino registrem dívidas em aberto relativas ao período de suspensão das aulas presenciais.
Reposição
O projeto que será analisado pela CLDF estabelece, ainda, que as instituições de ensino particulares deverão realizar a reposição total do conteúdo programático e das horas contratadas não ministradas durante o período de suspensão das atividades, conforme orientação definida pelo Conselho Distrital de Educação.
Caso a reposição das horas aulas contratadas não seja realizada, os clientes poderão requerer a devolução parcial e proporcional dos valores pagos, por meio de reembolso ou concessão de bolsas de descontos para semestre ou ano seguinte.
O plano de ensino, a metodologia e o quantitativo de horas das aulas ministradas a distância durante o período de suspensão das aulas presenciais deverão ser encaminhados à Secretaria de Educação em até 20 dias úteis, contados a partir de quando a lei entrar em vigor.
Segundo a proposta, o descumprimento do teor da lei ocasionará aplicação de multas nos termos do Código de Defesa do Consumidor, pelos órgãos responsáveis pela fiscalização, como o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do DF (Procon-DF).
O projeto foi debatido com entidades representativas, pais e alunos.