CLDF apresenta projeto que reduz mensalidades em pelo menos 20%

O projeto estabelece que as instituições deverão formar câmaras de conciliação para avaliar a condição da família para conceder os desconto

 

 

Está pronto o novo projeto que será apresentado na Câmara Legislativa (CLDF), na tarde desta quarta-feira (08/04), e estabelece redução de, no mínimo, 20% nas mensalidades das escolas particulares enquanto durar a pandemia do coronavírus. As micro e pequenas empresas, sujeitas ao Simples Nacional, estão fora da obrigação definida pela proposta.

Ainda de acordo com o texto, os colégios deverão formar câmaras de conciliação para avaliar a condição individual de cada família, a fim de conceder o abatimento nas cobranças.

Beneficiários de programas de bolsas de estudo governamentais ficam excluídos da obrigatoriedade do desconto, ao contrário daqueles que têm financiamento estudantil, como o Fies.

As escolas flexibilizarão o pagamento das mensalidades recebendo todas as demandas oriundas dos consumidores que precisam abrir negociação para honrar a semestralidade ou anuidade.

Os descontos repassados pelas instituições financeiras antes do plano de contingência não serão computados dentro do cálculo do valor mínimo de desconto estabelecido. Os cortes serão automaticamente cancelados quando o retorno das aulas for liberado.

O projeto também proíbe que as instituições de ensino registrem dívidas em aberto relativas ao período de suspensão das aulas presenciais.

Reposição

O projeto que será analisado pela CLDF estabelece, ainda, que as instituições de ensino particulares deverão realizar a reposição total do conteúdo programático e das horas contratadas não ministradas durante o período de suspensão das atividades, conforme orientação definida pelo Conselho Distrital de Educação.

Caso a reposição das horas aulas contratadas não seja realizada, os clientes poderão requerer a devolução parcial e proporcional dos valores pagos, por meio de reembolso ou concessão de bolsas de descontos para semestre ou ano seguinte.

O plano de ensino, a metodologia e o quantitativo de horas das aulas ministradas a distância durante o período de suspensão das aulas presenciais deverão ser encaminhados à Secretaria de Educação em até 20 dias úteis, contados a partir de quando a lei entrar em vigor.

Segundo a proposta, o descumprimento do teor da lei ocasionará aplicação de multas nos termos do Código de Defesa do Consumidor, pelos órgãos responsáveis pela fiscalização, como o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do DF (Procon-DF).

O projeto foi debatido com entidades representativas, pais e alunos.

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