Norma que permite o transporte de animais domésticos no serviço de transporte coletivo de passageiros saiu no Diário da CLDF
Foi publicada no Diário Oficial da Câmara Legislativa (DCL) desta terça-feira (16/07/2019) a redação final do Projeto de Lei nº 109, de 2019, que autoriza o transporte de animais domésticos no serviço de transporte coletivo de passageiros do Distrito Federal. A norma precisa ser sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) e deve ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 30 dias.
De acordo com o texto, animais de estimação de pequeno porte, que pesem no máximo 12 quilos, podem viajar com seus tutores em trens do Metrô ou ônibus da capital federal.
Ainda segundo as regras, é vedado o transporte de animal “que, por sua espécie, ferocidade, peçonha ou saúde, provoque desconforto ou comprometa a segurança do veículo, de seus usuários ou de terceiros”.
DCL+nº 147, de+16+de+julho+de+2019
O animal deve estar acondicionado em caixa de transporte apropriada, isenta de dejetos, água e alimentos, que garanta a segurança, a higiene e o conforto do pet e dos passageiros do serviço de transporte público.
Há outra restrição: os animais não podem ser conduzidos nos ônibus em horários de pico, matutino e vespertino. E apenas dois podem ser transportados em cada veículo.