Burocracia no Ibram atrasa licenças para empresas, diz auditoria

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Auditoria feita em 2018 aponta que há falta de servidores, conflitos internos entre setores do órgão e ausência de informações ao cidadão

 

O excesso de burocracia interna para liberação de licenças pelo Instituto Brasília Ambiental(Ibram) foi o principal alvo de auditoria realizada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF), que analisou procedimentos administrativos adotados no ano de 2018, durante a gestão do ex-governador Rodrigo Rollemberg (PSB). De acordo com o documento, o órgão selecionou analisar três atividades que dependem da aprovação de mais de um serviço público local para emissão de suas respectivas liberações: construção de edificação, instalação de posto revendedor de combustíveis e licenciamento de quiosques e trailers.

A inspeção foi realizada no período de 30 de abril a 3 de agosto de 2018, tendo por tema focal a “Emissão de Licenças Ambientais para Empreendimentos Potencialmente Poluidores”. A CGDF indica ter sido possível evidenciar “as dificuldades que o cidadão enfrenta para empreender atividades que dependam do poder público para emissão de licenças”, devido à quantidade de órgãos aos quais tem que recorrer e à farta documentação a ser coletada.

Por conta disto, de acordo com o documento, “o desgastante percurso de idas e vindas aos diversos órgãos públicos impacta nos tempos totais necessários para obtenção destas licenças, o que tem sido acrescido, sobremaneira, pelo tempo de obtenção de licenças ambientais, requisito necessário aos empreendimentos considerados potencialmente poluidores”.

Na ação, o órgão controlador afirma ter encontrado “baixo número de servidores dedicados à análise do cumprimento das condicionantes relativas às licenças concedidas; falta de informações no processo que permitam uma análise qualificada dos requerimentos apresentados; conflitos de competências entre unidades internas do Ibram; descumprimento, por parte dos interessados, das exigências emitidas pelo Ibram; atendimento aos mandados de segurança, liminares e sentenças judiciais fazendo com que determinados processos sejam preteridos em relação àqueles que possuem determinação judicial”.

Falta de prazo

Ainda de acordo com a auditoria, não foram identificados dentro do Ibram regulamentos internos para estabelecer prazos e analisar pedidos de autorizações pelo órgão. “O tempo demandado para sua execução será variável em função do tipo de licença em análise (Licença Prévia, Licença de Instalação, Licença de Operação) e da complexidade do empreendimento. Entretanto, para que sejam atendidas as diretrizes apresentadas pelo Conama [Conselho Nacional de Meio Ambiente] é importante definir critérios internos que contemplem as peculiaridades de cada licença, mas estabeleçam prazos limites, que serão tomados como referência para a execução das análises, e servirão como indicador do desempenho desta atividade”, registrou a análise.

A inspeção aponta ainda não existir regulamentos internos definindo, de forma institucionalizada, prazos de referência para que a fiscalização das condicionantes das licenças ambientais emitidas para postos de revenda de combustível seja iniciada. “Entende-se que a definição de prazos organiza a realização da fiscalização, uma vez que, pela própria natureza da atividade, é necessário um decurso de prazo, a partir da concessão da licença, para que o interessado implemente as condicionantes. Este prazo, entretanto, deve ter como limite o prazo de expiração da licença”.

O documento relata ainda que, embora haja controles gerenciais para o controle interno das solicitações documentais, mecanismos verificados, entretanto, não têm caráter institucional, e nem são definidos em Regimento Interno, “sendo uma iniciativa da gestão da Unidade”. “Cada analista recebe o processo de acordo com o nível de complexidade do empreendimento, além de outros aspectos que também são considerados (tipo de licença, tipo de atividade, afinidade com o tema, capacidade de análise). Existem alguns empreendimentos que devido à sua complexidade levam mais tempo para conclusão de sua análise”. Ainda segundo consta na auditoria, “tal fato torna mais complexo o atendimento ao prazo máximo de seis meses para análise da documentação referente às solicitações de licenças prévia, instalação e operação”.

Há também indicações de que o regimento interno do órgão está desatualizado e não contempla as necessidades atuais, mesmo com a edição de pelo menos três decretos para regulamentar o Ibram. ” Contudo, esses diversos decretos alteraram a estrutura, mas não alteraram as competências descritas, o que faz do atual regimento interno um instrumento que não se presta a dirimir dúvidas sobre competências das diversas unidades que compõe o Ibram”, registra o texto.

Falhas

A fim de reduzir “os gargalos que possam ser sanados”, a Controladoria-Geral do DF sustenta que os controles sobre os prazos efetivamente praticados para as atividades de análise de solicitação de licenças e fiscalização de condicionantes são “frágeis e carecem de força institucional dentro do Ibram”. “A atividade de análise das solicitações de licenças conta hoje com planilhas em excel, mas tal controle foi implantado por iniciativa da gerência então existente, não havendo garantia de sua continuidade diante de mudanças na estrutura do órgão”, exemplifica.


Veja a auditoria

Relatorio-de-Auditoria-Operacional-n°02_2019_IBRAM


Iniciativa positiva

Diretor de meio ambiente e sustentabilidade do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal (Sinduscon-DF), Luciano Alencar afirma que processos ficam travados durante anos no Ibram para saírem do papel, gerar empregos e movimentar a economia da cidade. “A gente conhece pedidos que estão há cerca de um ano e meio, até dois anos, sem a resposta do Ibram. Existem inclusive empresas que estão desistindo de vir ao DF e se instalando no Entorno. Olha que são empresas de baixo impacto ambiental. Por que esse trâmite é tão lento? Um dos motivos é que, no mesmo processo, o Ibram precisa consultar inúmeros órgãos diferentes, não estipula prazos e o interessado fica à mercê dos Poder Público. Na nossa visão, faltam metodologias, critérios, prazos, controle”, disse.

Para o representante do setor produtivo, “falta estrutura e pessoal” no órgão, já que as questões com o próprio Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) naturalmente atrasam a tramitação do processo. “Até hoje não temos uma lei ambiental para regulamentar os procedimentos e o que fica é esse absurdo”, reclamou.

Procurada, a atual administração do Brasília Ambiental disse não comentar sobre gestões anteriores, uma vez que o relatório é de 2018. “Cabe esclarecer que, na atual gestão foi publicado o Decreto nº 39.852, de 23 de maio de 2019, que estabeleceu a nova estrutura do instituto com vistas a otimizar o atendimento prestado a sociedade. Entretanto, o Brasília Ambiental vem implementando várias melhorias, como: a redefinição de fluxos dos processos administrativos, padronização dos atos administrativos, implementação de licença ambiental por adesão e compromisso, sempre visando o atendimento dos prazos previstos no Artigo14, da Resolução do Conama n° 237/97”.

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