O Brasília Ambiental interditou o evento com base na Lei 4.092/2008, que regula o controle da poluição sonora e os limites tolerados da emissão de sons e ruídos no DF. Essa legislação, em seu art. 20º prevê a interdição, suspensão parcial ou total do estabelecimento ou da atividade poluidora quando não forem cumpridas as determinações prescritas na autuação anterior, independentemente da aplicação cumulativa de multa.
Conforme a norma de gabarito, os terrenos próximos ao local do evento estão localizados em uma área mista, predominantemente residencial e de hotéis. No caso do Na Praia, as medições, realizadas nas residências próximas, registram violação dos limites permitidos – 55 decibéis no período diurno e 50 decibéis no período noturno, informou o Ibram.
De acordo com o GDF, a determinação sucede a Ação Civil Pública 0706394-92.2019.8.07.0018, ajuizada por diversos condomínios da localidade que se manifestam contra o Na Praia pela perturbação ao sossego; e a Recomendação 14/2019 do Ministério Público do Distrito Federal, solicitando o monitoramento diário do evento no que se refere à emissão de ruídos em limites acima do legalmente permitido.
A Associação dos Proprietários dos Condomínios Premier Residence, Lake Side Hotel Residence e Subcondomínios entrou com uma ação civil pública na Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal. O juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário, havia proibido ruídos do Na Praia que ultrapassem 65 decibéis durante o dia e 55 db à noite.
No último dia 1º, entretanto, a desembargadora da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Sandra Reves Vasques Tonussi suspendeu, até o julgamento final, a decisão que fixou em R$ 3 milhões a multa para o Na Praia em caso de descumprimento dos limites de emissão de barulho.
O agravo de instrumento analisado pela desembargadora é de autoria das produtoras do evento. Um dos argumentos é que há recursos administrativos contra os autos de infrações ambientais emitidos sem registro fotográfico das medições do volume e preenchimento equivocado de dados.
Até o momento, o Brasília Ambiental recebeu 2.068 denúncias referentes a poluição sonora por meio da ouvidoria do GDF e aproximadamente 50 demandas encaminhadas pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), além de solicitações realizadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) e, diretamente, pelos órgãos do Executivo local, sobretudo as administrações regionais.
Das 1.200 ações fiscais realizadas, informou o órgão, 22 geraram aplicação da penalidade de interdição, sendo que quatro foram totais e 18, parciais. Dos estabelecimentos até agora interditados, dez já obtiveram liberação. De todas as ações fiscais realizadas neste ano, somente 1,83% configuraram aplicação de penalidades mais severas, como a interdição.
O Brasília Ambiental esclarece que o objetivo da fiscalização é trazer os empreendimentos para a regularidade, de forma a permitir o bom convívio com a comunidade próxima, que sofre com a poluição sonora gerada.
(Com informações da Agência Brasília)