A quantia provém da divisão do lucro de R$12,2 bilhões que o fundo registrou no ano passado
Os trabalhadores que receberem depósito de R$ 1 mil em contas ativas ou inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) terão direito a R$ 32, a título de lucratividade do fundo. A quantia provém da divisão do lucro de R$12,2 bilhões que o FGTS registrou no ano passado e que será repassado às 299,6 milhões de contas de funcionários da iniciativa privada.
A distribuição do valor está prevista na Medida Provisória (MP) nº 889, editada pelo governo na semana passada.
O saque de contas inativas do FGTS e pagamento de metade da lucratividade do benefício foram idealizados pelo ex-ministro do Planejamento Dyogo Oliveira, do governo do ex-presidente Michel Temer (MDB). Em 2017, o FGTS distribuiu R$ 7,2 bilhões em lucro, e, em 2016, foram R$ 6,23 bilhões.
Segundo o ministério da Economia, com a nova forma de contagem do fundo, a rentabilidade para o cotista será de 6,18%, ganhando da caderneta de poupança. Apenas em 2018, o valor total de depósitos no FGTS foi de R$ 529,2 bilhões.
Terão direito a receber os recursos, conforme prevê a medida do governo, todas as contas que tinham saldo disponível em 31 de dezembro de 2018. A distribuição será proporcional ao saldo de cada conta e deve ocorrer até 31 de agosto.