TRF-4 realiza julgamento que pode levar Lula de volta à cadeia

O Tribunal pode, nesta quarta-feira, anular a sentença do sítio de Atibaia ou impor uma nova condenação em segunda instância ao ex-presidente Lula

 

postado em 27/11/2019 08:58 / atualizado em 27/11/2019 09:09

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Curitiba, inicia nesta quarta-feira (27/11) um julgamento crucial para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A Corte, que é a segunda instância dos casos relacionados à Operação Lava-Jato, vai decidir se anula a sentença ou se mantém a condenação do petista no caso do sítio de Atibaia

Lula tem nove ações penais contra ele, sob responsabilidade das Justiças do Paraná, de São Paulo e de Brasília. Depois da do tríplex, pela qual o ex-presidente já cumpriu um sexto da pena, a ação do sítio é a mais adiantada. Sendo assim, é essa ação a que mais ameaça Lula de um retorno à cadeia, já que o Congresso Nacional articula a regulamentação da prisão após a segunda instância.

Assim, a manutenção da pena de 12 anos e 11 meses no julgamento desta quarta-feira, aliada à aprovação da prisão após a segunda instância, pode levar Lula de volta à cadeia.

Porém, os desembargadores João Pedro Gebran Neto, Thompson Flores e Leandro Paulsen, da Oitava Turma Penal, podem também anular a sentença dada pela juíza Gabriela Hardt, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, que substituiu Sergio Moro. Tal resultado, além de deixar Lula muito longe de voltar a prisão, fortaleceria o discurso de inocência do petista.

A anulação da sentença pode ocorrer porque, no início do julgamento, os três desembargadores devem analisar a apelação criminal em que o petista contesta a sentença de Hardt e pede a nulidade do processo.

Decisão sobre alegações finais

Um dos argumentos é o de que Hardt copiou trechos da sentença dada por Moro no caso do tríplex. Porém, os magistrados também analisarão a validade da decisão com base nos questionamentos sobre a ordem de apresentação das alegações finais pelos réus.

Decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou uma sentença de Curitiba e determinou que réus não colaboradores devem apresentar defesa após seus delatores — no caso analisado, o réu delatado apresentou suas alegações finais simultaneamente aos delatores, após o Ministério Público e os assistentes de acusação.

Será a primeira vez que o TRF-4 vai julgar um caso da Lava-Jato com o recente entendimento do STF. O julgamento da apelação de Lula chegou a ser suspenso, foi remarcado, e depois mantido por ordem do desembargador convocado do Superior Tribunal de Justiça Leopoldo Arruda. Na terça-feira (26/11), ministro Edson Fachin, relator da Lava-Jato no Supremo, negou o pedido de liminar da defesa de Lula para suspender o julgamento.

O procurador regional da República Maurício Gotardo Gerum pediu no processo que o TRF-4 declare a nulidade do processo, e que ele volte à fase de alegações finais. O parecer é embasado na decisão do STF. “Não há diferença substancial entre o rito observado neste processo quanto à ordem de apresentação das alegações finais e aquele considerado pelo STF como ofensivo à Constituição em dois recentes precedentes”, justificou.

Segundo o procurador, “embora soe estranho que a fixação de uma regra processual, por interpretação jurisprudencial, não acompanhe a lógica atinente à novas leis processuais, que não retroagem para beneficiar o réu, foi claramente neste sentido que decidiu o Supremo Tribunal Federal”, afirmou.

No processo do sítio, antes de apresentar as alegações finais a defesa de Lula chegou a pedir que pudesse enviar seus memoriais somente depois dos delatores. O advogado Cristiano Zanin, que defende o ex-presidente, afirmou no pedido ser “razoável” garantir a Lula “o direito de apresentar os seus memoriais derradeiros em data posterior aos corréus e delatores formais e informais, estes últimos desesperados em aderir à tese acusatória e destravar as suas tratativas delatórias”.

O pedido foi negado pela juíza da Lava Jato na primeira instância. “Não cabe fazer distinção entre acusados colaboradores e acusados não-colaboradores, outorgando vantagem processual a uns em detrimento de outros”, afirmou Gabriela Hardt.

 

Decisão

Os três desembargadores podem determinar a nulidade da sentença da 13.ª Vara e a volta do processo para a fase de alegações finais, ou entender que o caso do sítio não se enquadra na regra do STF e julgar o mérito do processo. Nesse caso, a condenação pode ser mantida com aumento ou redução da pena, ou revogada.

Lula foi condenado em segunda instância no mesmo tribunal em janeiro de 2018, no caso do triplex do Guarujá. Na ocasião, a condenação do petista foi mantida e a pena aumentada pelos três desembargadores, que determinaram ainda o cumprimento imediato, após julgamento dos recursos que ele poderia apresentar ao TRF-4

Com base nessa decisão, Lula foi preso em 7 de abril de 2018. Na ocasião, os membros da Oitava Turma usaram a Súmula 122 do tribunal, que foi pioneira no cumprimento provisório da pena em segundo grau e decisões dadas em 2017 do STF.

Desta vez, Lula mesmo que condenado, não pode ser preso. O STF mudou o entendimento em 7 de novembro e decretou inconstitucional a execução provisória da pena a partir do término do processo na segunda instância. Nesta terça-feira, o vice-presidente do TRF-4, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, suspendeu, em decisão monocrática, os efeitos da Súmula nº 122, que permitia no tribunal as prisões após condenação.

“Dessa forma, a Justiça Federal da 4.ª Região, nas ações penais, fica impossibilitada de iniciar a execução provisória da pena enquanto o processo não estiver transitado em julgado”, informou o tribunal.

A súmula foi aprovada em dezembro de 2016 e estava em vigor desde então. Sua validade foi anulada após o plenário do Supremo Tribunal Federal em 7 de novembro, considerar inconstitucional a possibilidade do réu iniciar o cumprimento de pena após a condenação em segunda instância e antes do trânsito em julgado. A medida foi considerada uma das mais significativas derrotas da Lava Jato nesses seis anos.

O julgamento

A sessão começa com a abertura do presidente da 8ª Turma, desembargador federal Thompson Flores.  Em seguida, o desembargador João Pedro Gebran Neto faz a leitura do relatório do processo. Logo após, ocorre a manifestação do MPF. Depois, falam os advogados de defesa, com tempo máximo de 15 minutos cada um.

A seguir, Gebran lê o seu voto e passa a palavra para o revisor, desembargador Leandro Paulsen, que profere o voto e é seguido pela leitura de voto do desembargador federal Thompson Flores que então proclama o resultado. Pode haver pedido de vista. Neste caso, o processo será decidido em sessão futura, trazido em mesa pelo magistrado que fez o pedido.

Em caso de absolvição, o MPF pode recorrer no TRF4 por meio de embargos de declaração. Caso confirmada a condenação por unanimidade, pode haver recurso de embargos de declaração. Se o julgamento for por maioria, caberão embargos de declaração os embargos infringentes e de nulidade. Este último recurso é julgado pela 4ª Seção do TRF4, formada pelas 7ª e 8ª Turmas, especializadas em Direito Penal, e presidida pela vice-presidente da corte.

 

Com informações da Agência Estado

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