STF rejeita ação do PSL pela apreensão de crianças em situação de rua

Legenda também solicitou que o recolhimento de ”perambulantes, vadios e sem rumo na vida” fosse autorizado para ”averiguação”, mesmo sem indício do cometimento de ato infracional

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter em vigor artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que foram questionados pelo PSL. Em ação enviada ao Supremo em 2005, o partido pedia que fossem premitidos a apreensão ou o recolhimento de crianças e adolescentes em situação de rua.

De acordo com o texto da ação, o recolhimento ocorreria “para averiguação”, mesmo que não tivesse indício de cometimento de crime. A decisão ecoa como um recado aos projetos do governo do presidente Jair Bolsonaro, que divulga intenções de alterar a política criminal para menores de 18 anos.

Na mesma ação, o PSL solicitava que a internação de crianças e adolescentes também ocorresse no caso de atos infracionais “graves”, mesmo que não façam parte dos crimes contra a vida. Na peça, a sigla solicitava “que as medidas de internação possam ser aplicadas quando houver o cometimento de outras infrações graves, sem a necessidade da prática de reiterados atos infracionais pelos menores”.

Higienização

Ao votar, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, afirmou que a solicitação do PSL é “uma tentativa de demonizar crianças e adolescentes”. Ele e outros ministros concordaram que a utilização de políticas educacionais têm mais eficácia, tanto para impedir o ingresso no crime quanto para ressocializar crianças e adolescentes.

O ministro Alexandre de Moraes, declarou que o PSL busca, na ação, “uma política de higienização terrível”. “O que se pretende é penalizar as crianças e os adolescentes pela ausência de efetiva proteção integral que deveria ser realizada pelo estado, pelo país e pela sociedade”, disse o magistrado ao votar.
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