Reforma Tributária: Fim do PIS E COFINS pode sobrecarregar o setor de serviços

Ideia do governo é instituir uma única contribuição, denominada Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)

 

 

Recentemente, o Governo Federal apresentou uma de suas propostas de reforma tributária, por meio do PL-3887/2020, que visa extinguir o PIS e a COFINS, a fim de instituir uma única contribuição, denominada Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A ideia do governo é instituir uma contribuição mais simples, diminuindo os regimes de apuração atualmente existentes, bem como os litígios envolvendo a matéria.

Atualmente, o PIS e a COFINS possuem regimes diferenciados de apuração e podem incidir sobre a receita, a importação de bens e serviços e sobre a folha de pagamento.

A legislação aplicável às espécies é complexa e ao longo dos anos as exigências atreladas às contribuições estão sendo objeto de vários questionamentos no âmbito administrativo e judicial.

O advogado tributarista Marco Aurélio Poffo, sócio do escritório BPH Advogados (Blumenau/SC), diz haver enormes avanços na desburocratização da substituição do PIS e COFINS pela nova legislação, mas critica o mérito do novo modelo apresentado pelo governo, pois, na visão dele, a proposta não foi pensada para todos os segmentos da economia.

“A maior distorção da proposta é em relação a gama de empresas que atualmente apura os tributos por meio do Lucro Presumido (empresas com faturamento de até R$ 78 milhões por ano). Nessa hipótese, a alíquota do PIS e da COFINS é de 0,65% e 3%, respectivamente, sem a possibilidade de apropriação de créditos (conhecido como regime cumulativo das Contribuições)”, explica Poffo.

Ainda de acordo com o advogado, a tendência é manter no Lucro Presumido atividades que não dependam de insumos para a consecução de seu objeto social, porém, a folha de pagamento costuma ser alta.

Ou seja, a sistemática cumulativa do PIS e da COFINS é compensada pela tributação mais branda para a atividade que não possui despesas sujeitas à apropriação de créditos.

Setor de serviços

Poffo esclarece que, para o setor de serviços a nova legislação não se mostra benéfica.

“Em tal segmento não se usa muita matéria prima, como a indústria de transformação. As empresas de tecnologia, por exemplo, que vendem seus produtos via SaaS ou serviços sob encomenda, possuem uma folha de salários altíssima e não possuem muitos créditos de PIS e COFINS nas contratações de fornecedores. O mesmo acontece com os demais prestadores de serviços da cadeia produtiva nacional, especialmente clínicas de especialidades médicas em geral, ou escritórios de consultoria, advocacia,  auditoria e inúmeras outras profissões que, por exemplo, sairão de uma alíquota de 3,65% (no regime cumulativo) para 12%, com a chance reduzida (ou nula) de apropriação de créditos. Ou seja, para as empresas predominantemente prestadoras de serviço haverá, sem sombra de dúvidas, a oneração da carga tributária”, comenta o advogado.

“Com base nisso, percebe-se que a justiça fiscal não é uma preocupação do governo, pois a tributação do consumo continua sendo o foco, com o agravante de onerar flagrantemente determinado setor econômico em detrimento de outros”, conclui o advogado.

BPH Advogados tem forte atuação nas áreas do Direito Tributário, Societário e Estruturação de Projetos, Cível e Contratual, Aduaneiro, Trabalhista e Planejamento Patrimonial e Sucessório, além das outras áreas jurídicas inerentes ao Direito Empresarial.

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