Prazo para cadastramento de título eleitoral no DF vai até maio; veja como fazer

Mesmo sem eleições em 2020, capital segue prazo estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Prioridade é para serviços essenciais, como primeira via do documento.

 

 

O prazo para o cadastro de eleitores no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) termina no dia 6 de maio. A data limite para resolver pendências com a Justiça vale para todo o país e também se aplica ao Distrito Federal – mesmo a capital do país estando fora do pleito municipal de 2020.
Para ser atendido, é preciso agendar o serviço no site do TRE. A prioridade, segundo o tribunal, é para quem precisa de “serviços essenciais”– como a primeira via do título de eleitor.

Veja a lista de outros atendimentos que podem ser feitos no órgão:

Alistamento eleitoral
Revisão (mudança de endereço e outros dados cadastrais)
Transferência de domicílio eleitoral (mudança de cidade de votação)
Solicitação de 2ª via

O TRE informa ainda que, neste ano, os cartórios somente atenderão aos eleitores dentro do horário regular de expediente “respeitando a capacidade operacional da unidade”.

Novo prazo


Equipamento é acoplado à urna eletrônica — Foto: Ascom/TRE-RJ

Para quem perder o prazo do calendário nacional (até maio), será preciso aguardar até novembro para resolver pendências com a Justiça Eleitoral. O atendimento vai funcionar somente quando terminam as eleições 2020.
O TSE sugere que os eleitores baixem e usem, quando necessário, o e-título. O documento virtual vale para fins de comprovação de regularidade junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O e-título contém as informações sobre a situação do eleitor. Ele pode substituir o documento com foto – para quem já fez o recadastramento biométrico.
O aplicativo está disponível para os celulares e tablets que utilizam os sistemas operacionais iOS e Android.

Como usar o e-título

E-título poderá ser exibido pelos eleitores em celulares ou tablets — Foto: Reprodução, TSE
Após baixar o app no celular, basta inserir os dados pessoais exatamente como estão registrados no cadastro eleitoral. Se houver discordância, o sistema não validará o cadastro.
O e-título também permite ao eleitor emitir a certidão de quitação eleitoral e de crimes eleitorais. Essas certidões são emitidas por meio de um QR Code – código que possibilita a leitura pelo próprio celular.

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