O TCDF suspendeu a privatização da Rodoviária do Plano Piloto

Tribunal encontrou erros no edital de concessão da rodoviária por 20 anos. Processo será retomado apenas após cumprimento de exigências pela Semob

 

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) suspendeu o edital de licitação para a concessão da Rodoviária do Plano Piloto à iniciativa privada por 20 anos. A decisão foi proferida na tarde de quarta-feira (26/6) pelo plenário da Corte. Os conselheiros acolheram o voto da relatora do processo, Anilcéia Machado, que apontou a necessidade de ajustes no edital antes de se concretizar o negócio.

Entre as questões destacadas, a conselheira mencionou que a Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) concedeu apenas nove dias adicionais para a entrega dos envelopes com as propostas das empresas interessadas, quando o ideal seriam 60 dias. Além disso, Anilcéia indicou que o percentual mínimo de outorga deveria ser reduzido de 4,3% para 3,91% da receita bruta, o que não foi cumprido no edital.

Outras ponderações incluem a inclusão de informações sobre a taxa de acostagem e acostagens/ano para as linhas semiurbanas de Cristalina, Padre Bernardo, Planaltina de Goiás e Cocalzinho de Goiás, além de uma fundamentação insuficiente fornecida pela Semob acerca das projeções de taxas de vacância e inadimplência das lojas comerciais da Rodoviária do Plano Piloto.

Anilcéia destacou que o edital só será liberado após o cumprimento desses e de outros dispositivos listados na decisão pela Semob. Em nota, a pasta informou que tomou conhecimento da decisão do TCDF e já encaminhou à corte os esclarecimentos devidos. Agora, aguarda a decisão do Tribunal.

Envelopes

Na segunda-feira (24/6), a Semob abriu os envelopes com as propostas das empresas concorrentes à licitação da gestão da Rodoviária do Plano Piloto. O Consórcio Empresarial Rodoplano apresentou o maior valor de outorga ao GDF, com uma proposta de 18,90% sobre a receita bruta do complexo rodoviário.

Antes da decisão do TCDF, a empresa vencedora seria convocada para, em até 30 dias, cumprir as formalidades necessárias à assinatura do contrato. Quem assumir o terminal deverá recuperar o complexo e modernizar a rodoviária, ficando responsável pela operação, manutenção, conservação e exploração do espaço.

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