NOTICIA BOA para o DF a CLDF aprova projeto para regularização de igrejas e clubes

Instituições terão acesso a concessão direta de direito real de uso, sem opção de compra, podendo pagar em dinheiro ou serviços sociais

 

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou o projeto de lei que pretende modernizar e garantir mais celeridade na regularização de ocupações históricas e terrenos adquiridos por entidades religiosas, de assistência social e clubes, nesta terça-feira (15/6). A medida é válida para lotes do DF e da Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap).

As associações ou entidades sem fins lucrativos devem requerer a regularização perante a Terracap no prazo máximo de seis meses. A cada três anos, o terreno será reavaliado. O preço público de concessão vai variar conforme o valor do terreno.

Veja os valores:

I – 0,15% (zero virgula quinze por cento) para valor de avaliação até R$ 12.000.000,00;
II – 0,12% (zero vírgula doze por cento) para valor de avaliação de R$ 12.000.000,01 até R$ 30.000.000,00;
III – 0,10% (zero vírgula dez por cento) para valor de avaliação acima de R$ 30.000.000,00;

Confira a lista de atividades:

I – pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social;
II – alunos de instituições públicas de ensino do Distrito Federal;
III – pessoas encaminhadas por organizações da sociedade civil regularmente inscritas no conselho de política pública setorial, especialmente idosos e pessoas com deficiência;
IV – pessoas encaminhadas por entidades de assistência social do Distrito Federal que preencham os requisitos da Lei Federal nº 8.742/1993;
V – pessoas encaminhadas pelos centros e núcleos de formação olímpicos e paralímpicos, ou pelos centros universitários do Distrito Federal;
VI – pessoas encaminhadas pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.

Neste contexto, templos e associações poderão aderir via moeda social, prestando serviços dentro dos programas sociais do GDF.

Regras para a CDRUs:

I – obrigação de manutenção da destinação principal do imóvel para atividades desportivas, culturais, recreativas, de lazer e convivência social, conforme o caso;
II – possibilidade de exploração de atividade comercial nas unidades imobiliárias, diretamente ou mediante contrato com outra pessoa física ou jurídica, observadas as normas urbanísticas, edilícias e de uso do imóvel; III – proibição de transferência da condição de concessionária a terceiros;
IV – proibição de parcelamento irregular do solo;
V – inexistência de direito a indenização em face da Terracap ou de outro órgão ou entidade pública por benfeitorias e acessões incorporadas, quando do encerramento da CDRU-S por qualquer motivo;
VI – responsabilidade da concessionária por suportar de forma única e exclusiva todos os tributos e taxas que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel concedido, inclusive ITBI, IPTU/TLP e emolumentos cartoriais de notas e de registro.

Com a aprovação na CLDF, o texto segue para sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).

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