MP que libera redução de salário e jornada de trabalho e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro

A MP foi aprovada em 28 de maio e as regras valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial

 

 

Na tarde desta segunda-feira (6), o presidente Jair Bolsonaro anunciou a sanção da Medida Provisória (936/2020) que permite a redução de salários e jornada de trabalho durante a pandemia de covid-19 no Brasil.

“Sancionada hoje a Lei que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Todos os benefícios serão custeados com recursos da União, operacionalizado e pago pelo Ministério da Economia diretamente ao empregado”, disse Bolsonaro, sem informar se houve vetos ou não.

A Medida Provisória foi aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados em 28 de maio e as regras valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial, sem relação com o benefício emergencial de R$ 600.

 

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