Justiça condena Deborah Guerner por tentativa de extorquir Arruda

Maioria dos desembargadores seguiram o voto do relator e sentenciaram a promotora a cinco anos de prisão em regimento semiaberto. Leonardo Bandarra foi absolvido

 

A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou, nesta quinta-feira (18/07), a promotora do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) Deborah Guerner e o marido e empresário, Jorge Guerner, pela tentativa de extorsão do ex-governador José Roberto Arruda (PL). O colegiado ainda absolveu das acusações o ex-procurador-geral de Justiça do DF Leonardo Bandarra; o ex-secretário de Relações Institucionais do DF Durval Barbosa; Cláudia Marques e Marcelo Carvalho.
Os desembargadores sentenciaram Deborah a cinco anos de prisão em regime semiaberto. No caso de Jorge Guerner, fixou-se pena de quatro anos e quatro meses de prisão em regime semiaberto.
De acordo com a denúncia da Procuradoria Regional da 1ª Região (PRR1), em 10 de julho de 2009, Deborah Guerner procurou Arruda na Residência Oficial de Águas Claras para chantageá-lo com os vídeos em que o ex-chefe do Palácio do Buriti aparece recebendo uma mala de dinheiro de Durval, episódio investigado na Operação Caixa de Pandora. Para não divulgá-los, a promotora pediu R$ 2 milhões — o ex-governador disse não ter realizado o repasse.
O episódio ocorreu após Arruda pôr fim ao monopólio da empresa ligada ao marido da promotora na coleta de lixo da capital. Ainda conforme o órgão ministerial, Bandarra teve o papel de viabilizar o encontro entre a colega e o governador.

O julgamento

Em sustentação oral, o procurador regional da República Gustavo Veloso alegou que Bandarra sabia dos planos de extorsão da colega e do marido dela, mas não tomou providências. Argumentou, ainda, que Guerner detinha “poder sobre Bandarra”. “Há registros nos autos de ameaças na rede de e-mails da instituição no sentido de que, se houvesse responsabilização da promotora, ela não responderia sozinha”, declarou.
Relator da ação penal, o desembargador Kassio Nunes afirmou que ficou clara a atuação criminosa de Guerner e Jorge. “Foram apreendidas, a partir de diligências de busca e apreensão, mídias de áudio e vídeo de 9 de julho. O teor das conversas apresenta o modus operandi da dupla, que arquitetou o plano, e reforça a versão da vítima, José Roberto Arruda”, disse.
Para o desembargador, porém, a PRR1 não comprovou a participação de Bandarra no esquema. “Não há nada nos autos que induza que ele teria levado ao conhecimento de Arruda o que pretendiam Deborah e Jorge Guerner ou viabilizado a audiência. Vale destacar que a intenção do casal era de que Bandarra adiantasse ao governador que a promotora estava descontrolada e detinha as fitas, para intimidá-lo”, defendeu Kassio Nunes.
Além disso, o desembargador pontuou que Guerner e o marido detinham o vídeo desde 2008, quando Durval pediu que Cláudia Marques entregasse a eles a gravação. “Mas nada leva a crer que Durval franqueou o acesso ao material para que, somente um ano depois, fosse usado para constranger Arruda”, completou.
O magistrado ainda destacou que Cláudia Marques não sabia o teor das gravações e que Marcelo Carvalho apenas levou Deborah Guerner ao encontro de Arruda na Residência Oficial, sem papel definido na prática de extorsão. Outros 10 desembargadores seguiram integralmente o voto do relator.
Esta é a segunda condenação de Deborah Guerner em menos de dois meses. Em maio, a Corte Especial do TRF1 sentenciou ela e Leonardo Bandarra à prisão pelos crimes de concussão e violação do sigilo funcional qualificado. As penalidades, no entanto, foram convertidas em penas restritivas de direitos. Cabe recurso.
Conforme a denúncia do MPF, os promotores vazaram para Durval Barbosa informações sobre medidas cautelares de busca e apreensão que seriam realizadas em sua residência e outros locais relacionados ao investigado. O órgão ressaltou, ainda, que ficou comprovado que, posteriormente, os dois exigiram de Durval o pagamento de propina em troca de “proteção” contra ações em curso e outras iniciativas que poderiam ser tomadas pelo Ministério Público.
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