Governo divulga feriados e pontos facultativos de 2021; confira

A portaria, assinada pelo Ministério da Economia, diz que os feriados declarados em lei estadual ou municipal também serão observados pelas repartições do governo federal nas respectivas localidades

O Governo Federal divulgou nesta quinta-feira (31/12) o calendário de feriados nacionais para 2021. É a chance para quem quiser – e puder – se programar para encontros familiares, viagens, passeios. Isso se o coronavírus permitir. A terça-feira é o dia em que mais feriados caem, sendo que poucos deles serão no fim de semana.
Depois de um 2020 atípico, no qual grande parte da população se perdeu no calendário durante o isolamento, sem saber qual o mês, a data e até mesmo o dia da semana em que estavam, 2021 promete trazer uma renovação no ânimo dos brasileiros.

Foram vários os memes criados depois que os internautas nas redes sociais perceberam que o antigo desejo de emendar carnaval com as festas de Natal não era um pedido tão interessante como imaginavam.

Veja abaixo os feriados e os pontos facultativos de 2021:

– 1º de janeiro (sexta-feira), Confraternização Universal: feriado nacional;
– 15 de fevereiro (segunda-feira), carnaval: ponto facultativo;
– 16 de fevereiro (terça-feira), carnaval: ponto facultativo;
– 17 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas: ponto facultativo até 14 horas;
– 2 de abril (sexta-feira), Paixão de Cristo: feriado nacional;
– 21 de abril (quarta-feira), Tiradentes: feriado nacional;
– 1º de maio (sábado), Dia Mundial do Trabalho: feriado nacional;
– 3 de junho (quinta-feira), Corpus Christi: ponto facultativo;
– 7 de setembro (terça-feira), Independência do Brasil: feriado nacional;
– 12 de outubro (terça-feira), Nossa Senhora Aparecida: feriado nacional;
– 28 de outubro (quinta-feira), Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, a ser comemorado no dia 1º de novembro: ponto facultativo;
– 2 de novembro (terça-feira), Finados: feriado nacional;
– 15 de novembro (segunda-feira), Proclamação da República: feriado nacional;
– 24 de dezembro (sexta-feira), véspera do Natal: ponto facultativo depois das 14 horas;
– 25 de dezembro (sábado), Natal: feriado nacional; e
– 31 de dezembro (sexta-feira), véspera do ano-novo: ponto facultativo depois das 14 horas.
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