GDF cria decreto para combater assédio sexual na administração pública

Será lançado programa para incentivar as denúncias, além de prevenir e punir os casos de abuso dentro do ambiente de trabalho

 

 

O Governo do Distrito Federal (GDF) publicará decreto que estabelece procedimentos de registros e apuração a serem adotados em casos de assédio moral e sexual dentro do governo. O objetivo é identificar, combater e punir essa prática dentro das empresas de administração direta e indireta, institutos, empresas e autarquias.

Segundo a Secretaria da Mulher (SMDF), a iniciativa é inédita entre as unidades da Federação. Além dela, a SMDF, a Secretaria de Economia e a Controladoria-Geral do DF lançarão o Programa de Prevenção ao Assédio na Administração Pública do Distrito Federal, nesta terça-feira (1°/12), às 15h, no Salão Branco do Palácio do Buriti.

O objetivo do programa é orientar e sensibilizar gestores e servidores no combate a situações de assédio dentro do ambiente de trabalho e, consequentemente, melhorar a produtividade, reduzir os casos de doenças e de pedidos de afastamento de serviço, além de promover o decréscimo de acidentes do contexto laboral.

“Quando você começa a tratar esse assunto dentro do ambiente de trabalho, você cria uma cultura de paz e de respeito. Sabendo quais são os limites de cada um, com certeza, a gente consegue oferecer qualidade de vida para os servidores”, defende a secretária da Mulher, Ericka Filippelli.

Além disso, uma cartilha virtual sobre o tema será distribuída para todos os servidores do GDF. Também foi criada uma Comissão Especial de Combate ao Assédio, composta por representantes das secretarias da Mulher e da Economia, e da Controladoria-Geral, para analisar as denúncias de assédio moral e sexual, dando celeridade à solução dos casos.

O que configura o assédio?

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho: “Assédio moral interpessoal é toda e qualquer conduta abusiva e reiterada, que atente contra a integridade do trabalhador com intuito de humilhá-lo, constrangê-lo, abalá-lo psicologicamente ou degradar o ambiente de trabalho”.

Já o assédio sexual no ambiente de trabalho tem a característica de constranger alguém mediante palavras, insinuações, gestos ou atos, que visam a obter vantagem ou favorecimento sexual. O constrangimento não precisa ser repetitivo, uma só vez já caracteriza o assédio sexual.

Ambos os casos trazem a ideia de perseguição, caracterizada por dominação do assediado. A principal diferença está na disposição dos interesses: enquanto o assédio sexual viola a liberdade sexual, o assédio moral afeta a dignidade psíquica da pessoa humana. Os dois casos desencadeiam consequências danosas às vítimas.

Denuncie

Os canais para denúncias por meio de ouvidorias são a Ouvidoria-Geral do DF, central telefônica 162 ou presencial em qualquer ouvidoria.

(Com informações da Secretaria da Mulher)

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