Decreto reduz pela metade taxa para regularização de entidades religiosas

Concessão para regularização contempla templos edificados até o final de 2006 nos terrenos de propriedade da Terracap e do Distrito Federal

 

 

Entidades religiosas e assistenciais começam a pagar menos pela regularização a partir desta segunda-feira (16/12). Um decreto publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de hoje reduz pela metade a taxa de concessão, com base na Lei Complementar 806/2009.

Com a medida, o pagamento mensal cai de 0,3% sobre o valor de venda do imóvel para 0,15%. O percentual antigo era o mesmo cobrado de empresas. Serão beneficiados pelo decreto todos os templos edificados até o final de 2006 nos terrenos de propriedade da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) e do DF.
Para o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim, a mudança pode ser benéfica para mais de mil entidades religiosas.  “A redução de 50% na taxa configura, também, o reconhecimento governamental ao relevante serviço social prestado pelas entidades”, explicou.
Com a escritura em mãos, os administradores dos templos ficam protegidos de alterações políticas futuras e não correm risco de ação judicial de reintegração de posse, segundo a Terracap. “As entidades que se enquadrem nas condições estabelecidas na Lei Complementar 806/2009, devem solicitar a regularização junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh)”, finalizou a Agência.
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