Concurso da Força Nacional? Senado pode votar PEC que institui quadro próprio

A pauta da Comissão de Justiça e Cidadania (CCJ), do Senado Federal, da próxima quarta-feira (18/9) conta com mais de 25 itens, entre eles uma proposta de emenda à Constituição para tornar permanente a Força Nacional de Segurança Pública (PEC 19/2019). Se aprovada poderá haver concurso da Força Nacional!

A proposta, da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), altera o artigo 144 da Constituição de 1988 para incluir a Força Nacional entre os órgãos que compõem o aparato da segurança pública nacional.

Criada por meio do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Força Nacional de Segurança Pública é um programa de cooperação entre os estados e a União Federal, a fim de executar, através de convênio, atividades e serviços de preservação da ordem pública.

Atualmente, a Força Nacional é composta por policiais militares, policiais civis, bombeiros militares e profissionais de perícia dos estados e Distrito Federal recrutados por meio de convênios.

O relator, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), apresentou emenda que prevê a instituição de quadro próprio da Força Nacional de Segurança Pública, com cargos providos por concurso público de provas ou de provas e títulos em suas classes iniciais.

 

Força Nacional do Distrito Federal

Aqui no Distrito Federal, por exemplo, a Força Nacional de Segurança Pública vai permanecer por mais 180 dias fazendo o policiamento de guarda e segurança na área interna da Penitenciária Federal de Brasília, no Distrito Federal. A portaria com a autorização da medida, editada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 2 de setembro.

As ações da Força Nacional serão em apoio ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e têm caráter episódico e planejado, pelo período de 11 de setembro de 2019 a 8 de março de 2020. O número de militares a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pelo ministério.

De acordo com a portaria, o prazo de 180 dias poderá ser prorrogado caso haja necessidade e caberá ao órgão solicitante dispor da infraestrutura necessária para o trabalho da Força Nacional.

 

 

* Com informações da Agência Senado 

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