Como funciona a aposentadoria para políticos?

A Reforma da Previdência é um tema de grande relevância para a população brasileira. Infelizmente, ela costuma estar envolvida em uma série de polêmicas provocadas pelo Governo.

Mas afinal, como fica a questão da aposentadoria para políticos? Já que são eles quem criam e aprovam leis, nada mais curioso do que tratar sobre o assunto, não é mesmo? Pois bem, a situação desses parlamentares é considerada especial, já que têm um cargo eletivo temporário cujo mandato é transitório.

Por isso, ela é regida por regras diferentes daquelas previstas para o cidadão comum.

Quer saber mais sobre a aposentadoria para políticos.

Então, continue a leitura!

Como funciona a concessão da aposentadoria para políticos?

A Emenda Constitucional 20 de 1998 prevê que:

“Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.”

Dessa maneira, os políticos que ocupam um cargo transitório têm a obrigação de contribuir com a Previdência e, assim, receber somente até o teto do regime geral.

Claro que ele pode contratar a previdência privada, se assim desejar.

Veremos, a seguir, como funciona a concessão da aposentadoria para cada classe parlamentar.

Quais são os requisitos para a aquisição desse benefício?

Deputados federais e senadores

Os ex membros do Congresso têm a sua aposentadoria regulada pelo Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC).

Para isso, devem ter completado 60 anos de idade e ter, ao menos, 35 anos de contribuição, considerando não somente o tempo que foi parlamentar, mas sim todos os empregos e demais cargos que ocupou durante todo esse período.

Assim que cumprirem essa condição, terão direito ao benefício proporcional ao valor total do subsídio parlamentar. E assim prevalecerá a regra de que quanto mais anos ele ocupou o cargo eletivo, maior será o valor da aposentadoria.

O valor leva em consideração os anos em que ele exerceu as suas funções no mandato. Logo, se atuou por 12 anos, terá direito a receber a proporção de 12/35 anos do salário total equivalente de um deputado.

Deputados estaduais

Ex-Deputados Estaduais são considerados contribuintes pelo regime geral de aposentadoria e não gozam de condições especiais.

Contudo, foram criados regimes previdenciários especiais nas assembleias legislativas de alguns Estados, como em Minas Gerais que determinam condições especiais, como já vimos, que se assemelham àquelas instituídas pelos parlamentares congressistas.

Prefeitos e vereadores

Prefeitos e Vereadores contribuem sob o regime geral da Previdência Social, da mesma forma que os demais.

Apesar disso, a extinta Constituição de 1967 concedia pensão vitalícia aos membros do poder executivo, esses casos permaneceram nos dias de hoje.

Governadores

A aposentadoria dos ex-ocupantes do cargo de Governador é um caso à parte.

Eles são beneficiados com a aposentadoria vitalícia conforme a Constituição Estadual de seu ente federativo (Contudo, apenas 21 Estados têm essa previsão).

Presidente

A Constituição Federal de 1988 não menciona nada sobre o tema. Dessa maneira, o STF entende que membros que ocuparam o cargo de Presidente da República não têm direito a receber esse benefício.

Contudo, eles gozam de alguns direitos especiais conforme previsão da Lei 7474/86 como forma de garantir a segurança dos ex-chefes de Estado.

  • direito a ter seis servidores para a sua segurança pessoal;
  • dois veículos oficiais e dois motoristas; e
  • servidores escolhidos livremente.

Como pode ser solicitada?

A Reforma da Previdência, ainda em elaboração pelo Governo, prevê que a aposentadoria dos parlamentares que não estiverem no regime do Congresso será regida pelo regime geral.

Por outro lado, os futuros membros que venham a ocupar um mandato também terão seus benefícios vinculados ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A concessão da aposentadoria para políticos é um assunto bastante delicado. Como são investidos em cargos eletivos transitórios, eles não são servidores e nem cidadãos comuns, no sentido estrito do termo.

Por isso, têm condições de recebimento de benefícios específicas, além de algumas vantagens, que vimos acima.

Acha justo a Lei prever esses benefícios para os ex-políticos? Compartilhe este artigo nas redes sociais e discuta o assunto com seus amigos!

Fonte: Aposentadoria Club

 

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