Aprovado projeto do deputado distrital Robério que permite a transferência de servidora pública vítima de violência doméstica

 

A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou nesta terça-feira (10), o Projeto de Emenda à Lei Orgânica (PELO) 31 de 2020, de autoria do deputado Robério Negreiros (PSD), que autoriza a transferência ou remoção do local de trabalho para outro órgão público de servidora vítima de violência doméstica e familiar, independente do interesse da Administração Pública. O PELO 131/2020 altera o artigo 35 da Lei Orgânica, que equivale à Constituição no âmbito do Distrito Federal.

“A interrupção do convívio com o agressor é essencial para proteger a mulher vítima de violência. O intuito é interromper a agressão, preservar a vida, a integridade física e impedir que o agressor tenha conhecimento da nova rotina vivida pela vítima. Porque entendo que a Administração Pública pode e deve, independente de decisão judicial, conceder a remoção à servidora nos casos de violência doméstica e familiar”, defende Robério.

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