ANTT e a indústria das multas

Anatrip alega que Agência “deixou de cumprir” uma série de exigências que são previstas legalmente em relação a emissões de autos de infração, notificações de autuação e de multa

 

 

Em ofício enviado à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviários Interestadual de Passageiros (Anatrip) pediu que o órgão fiscalizador anule multas e cobranças administrativas, além de débitos judiciais aplicados desde junho de 2019 em empresas ligadas à entidade.

A Associação alega que a Agência “deixou de cumprir” uma série de exigências que são previstas legalmente em relação a emissões de autos de infração, notificações de autuação e de multa e no julgamento dos processos administrativos dessas penalidades no transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.

Segundo a associação, as empresas têm sido autuadas pelo mesmo fato gerador. O diretor executivo da Anatrip, Clayton Vidal, explicou que “muitas dessas autuações são realizadas no mesmo dia e hora, onde o agente aplica várias multas casadas, apresentando observações diversas, mas com o mesmo fato gerador”.

Um exemplo disso é a autuação, obtida pelo Jornal de Brasília, registrada no dia 22 de junho de 2018 às 15h20, de uma empresa que opera na linha Valparaíso de Goiás (GO) a João Pessoa (PB). No terminal rodoviário de Maceió, duas autuações foram contabilizadas no mesmo dia, local e horário.

No documento, apresentado à ANTT, a entidade representativa ressalta que “muitas das multas” não cumpriam as regras determinadas pelo próprio órgão e, por esta razão, apresentaram recursos que apontaram as ilegalidades e a nulidade das autuações. O problema é que, passados 30 meses do auto de infração, a ANTT reenviou novas notificações com a correção monetária.

Para o diretor da Anatrip, a falta de controle e integridade nos processos administrativos de penalidades de infração no setor é “inadmissível” dentro de uma agência fiscalizatória. “A correção é simplesmente ilegal e inadmissível, devido ao vício insanável das primeiras notificações enviadas às empresas. Ainda mais após 30 meses da data do auto de infração. Ainda tivemos casos de remissão de multas já prescritas, com mais de 5 anos da data de infração”, afirmou Vidal.

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