A Reforma tributária tem um acréscimo de última hora, pois o relator incluiu a isenção para carnes e proteínas

Deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) anunciou inclusão de “todas as proteínas” em discurso após a aprovação do texto-base, que antes estabelecia taxação de 40% do IVA

 

O relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que institui a regulamentação dos tributos da reforma tributária, Reginaldo Lopes (PT-MG), acolheu o destaque defendido pela Frente Parlamentar Agropecuária (FPA) que inclui as carnes e proteínas animais na lista de produtos da cesta básica nacional, ou seja, que estão isentos de impostos com a implementação da reforma.

A inclusão do trecho, que gerou diversos embates entre parlamentares de oposição, favoráveis à isenção, e o governo federal, que defendia a taxação, ocorreu praticamente de última hora, após a aprovação do texto substitutivo do PLP 68 elaborado pelo relator e colocado em votação nesta quarta-feira (10/7). O projeto recebeu 336 votos favoráveis, 142 contrários e 2 abstenções.

“O relator vai acolher uma demanda que é de toda a sociedade brasileira. Que é das vozes, das ruas, que todos os livres daqui, de uma forma ou de outra, estava preocupado em não acolher esse alimento tão importante na mesa do povo brasileiro. Eu sei que todos aqui, como também o presidente Lula se manifestou, que nós devemos garantir o acesso da proteína ao povo brasileiro, e a proteína de qualidade”, disse, o deputado, na tribuna da Câmara.

Além das carnes vermelhas e brancas, também estão isentos de tributação os queijos e o sal, como explicou o relator, em discurso no plenário. Ele explica que todas as proteínas serão incluídas na lista final de produtos que terão alíquota zero a partir do início do período de vigência da reforma. “É fundamental colocar carne na mesa do povo brasileiro todos os dias”, pontuou o deputado.

No texto aprovado antes da inclusão do destaque, as carnes estavam inclusas no grupo com 60% de redução da alíquota do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), que é composto pelo Imposto sobre Bens de Consumo (IBS) – estadual e municipal – e pela Contribuição sobre Bens de Consumo (CBS), de natureza federal. Ao todo, a alíquota-base do IVA é estimada em 26,5%.

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