A CLDF aprova gestão democrática com mandato de 3 anos para as Escolas públicas

Projeto aprovado em 2º turno determina regras eleitorais para a escolha de diretores, vice-diretores e conselheiros nas escolas públicas

 

Os deputados da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovaram nesta terça-feira (22/6), em segundo turno, o projeto de lei que prevê a instituição da gestão democrática nas escolas públicas do DF,. O texto determina regrais para a eleição de diretores, vice-diretores e conselheiros.

O Projeto de Lei nº 353, de 2019 foi proposto pelo deputado distrital João Cardoso (Avante). Pelo texto, diretores e vice-diretores eleitos terão mandato de três anos, com permissão à reeleição para igual período. O mandato se iniciará no dia 2 de janeiro do ano seguinte ao da eleição.

A emenda limitando a reeleição dos mandatários é de autoria do deputado distrital Leandro Grass (Rede).

Para Cardoso, a implantação da gestão democrática é necessária para o bem da comunidade escolar do DF. O projeto não passou por aprovação da Secretaria de Educação.

Veto ou vício de iniciativa

Antes da votação a deputada Arlete Sampaio (PT) questionou Cardoso justamente sobre o projeto estar ou não pacificado oficialmente com pasta da Educação. Diante da resposta negativa, Arlete não votou pela aprovação da matéria.

Sem o aval da pasta, o projeto corre risco de ser vetado pelo governo. Há também a discussão sobre o texto ter vício de iniciativa.

O projeto segue para análise do governador Ibaneis Rocha (MDB).

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