Decisão do TST reforça prevalência da LGPD sobre normas coletivas trabalhistas

Decisão do TST reforça prevalência da LGPD sobre normas coletivas trabalhistas
Decisão do TST reforça prevalência da LGPD sobre normas coletivas trabalhistas

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu afastar a obrigatoriedade de cláusula prevista em Convenção Coletiva de Trabalho que exigia o repasse de dados pessoais dos empregados para viabilizar a concessão do benefício “Bem-estar-Social”. A decisão reforça que instrumentos normativos não podem sobrepor direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal e pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

De acordo com o julgamento, a exigência de compartilhamento de dados sem consentimento expresso do trabalhador viola os princípios da LGPD, que determinam que o tratamento de dados pessoais deve ser realizado com base legal clara e mediante autorização livre, informada e inequívoca do titular.

Além disso, a Corte enfatizou que a prevalência do negociado sobre o legislado — princípio frequentemente aplicado nas relações de trabalho — só se aplica a direitos disponíveis, ou seja, passíveis de negociação. No caso analisado, trata-se de direito fundamental à privacidade, previsto tanto na Constituição quanto na LGPD, o que o torna indisponível.

“A decisão do TST é um marco importante para a proteção de dados nas relações de trabalho. Ela esclarece que nem mesmo uma convenção coletiva pode obrigar o repasse de informações pessoais sem o devido consentimento. A LGPD deve ser observada integralmente, inclusive por sindicatos e entidades representativas”, afirma Oderley Couto, coordenador jurídico da MMADVS.

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