A partir de 2026, empresas brasileiras passarão a adotar um novo modelo para apuração e recolhimento de tributos sobre o consumo. Trata-se do Split Payment, mecanismo que automatiza a transferência de valores devidos à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), enviando diretamente ao fisco a parcela correspondente aos tributos no momento da liquidação financeira. A medida faz parte da implementação da Reforma Tributária e busca mais eficiência, segurança jurídica e transparência.
O sistema do Split Payment altera a lógica tradicional de recolhimento. Em vez de a empresa receber o valor total da operação e posteriormente repassar o imposto, o sistema financeiro fará a segregação automática. Assim, em uma venda de R$ 115,00, sendo R$ 100,00 de preço e R$ 15,00 de tributos, apenas R$ 100,00 são destinados à empresa, enquanto os R$ 15,00 seguem diretamente para a administração tributária.
Segundo Angel Ardanaz, advogado tributarista na Ardanaz Sociedade de Advogados e professor universitário de Direito Empresarial e Tributário, essa mudança exige atenção às estratégias fiscais das empresas. “O Split Payment não é apenas uma alteração operacional, mas um mecanismo que pode impactar diretamente o fluxo de caixa e a utilização de créditos tributários. As empresas precisam se preparar para essa nova realidade”, afirma.
O modelo também incorpora inteligência fiscal, permitindo ajustes automáticos com base nos créditos tributários já disponíveis. Por exemplo, se a empresa possui R$ 10,00 de crédito acumulado e realiza uma operação em que o tributo é de R$ 15,00, apenas R$ 5,00 serão efetivamente recolhidos. Essa dinâmica antecipa a compensação que, no modelo atual, é feita apenas ao final do período.
Do ponto de vista financeiro, o Split Payment pode gerar tanto ganhos de eficiência quanto desafios de adaptação. Em algumas cadeias produtivas, créditos tributários poderão ser disponibilizados ao comprador antes da quitação da fatura, fortalecendo o fluxo de caixa. No entanto, empresas precisarão ajustar seus sistemas e planejamento financeiro para lidar com a transição.
A Lei Complementar nº 214/2025 prevê que 2026 será um período de adaptação. Durante este ano, os contribuintes estarão dispensados do recolhimento efetivo da CBS e IBS, desde que cumpram todas as obrigações acessórias previstas no novo padrão fiscal. A previsão é que, em 2027, o Split Payment entre em operação plena, com a integração entre Receita Federal, Comitê Gestor do IBS, estados e municípios.
Para Angel Ardanaz, a adaptação precisa ser encarada como uma oportunidade. “O modelo aumenta a transparência na formação do crédito tributário e tende a reduzir riscos de inadimplência e sonegação. Se as empresas realizarem um planejamento tributário antecipado, poderão se beneficiar do sistema, aproveitando melhor os créditos e otimizando seus processos”, explica.
Além da automação, a tecnologia será central para a conformidade. A apuração e o crédito tributário estarão diretamente vinculados ao pagamento efetivo, reduzindo a concorrência desleal e fortalecendo a segurança jurídica.
Ardanaz ressalta que o papel do planejamento preventivo será crucial na transição. “Estamos diante de uma mudança estrutural na relação entre contribuinte e fisco. Preparar as empresas para essa nova dinâmica é essencial para evitar riscos e garantir eficiência na gestão tributária”, conclui.