Marco Legal dos Seguros deve aprimorar diretrizes do setor

Marco Legal dos Seguros deve aprimorar diretrizes do setor
Marco Legal dos Seguros deve aprimorar diretrizes do setor

Aprovado recentemente na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2597/24, conhecido como Marco Legal dos Seguros, estabelece normas gerais em contratos de seguro privado e revoga dispositivos do Código Civil, e do Decreto-Lei 73/66, que atualmente regem os contratos de seguro. O PL ainda deve seguir para sanção presidencial.

O novo projeto reformula as regras do setor para evitar insegurança jurídica nos contratos, permitindo maior previsibilidade e competitividade. De acordo com Paulo Magalhães Gomes, advogado especialista em seguros, as normas estabelecem padrões de governança e de transparência que, embora demandem adaptação, devem fortalecer a confiança do consumidor no setor.

“Com uma legislação atualizada, podemos construir um setor mais eficiente e alinhado às necessidades dos consumidores e das seguradoras. Além disso, as seguradoras também terão maior clareza nas suas obrigações e direitos, o que pode impulsionar a inovação e a competitividade no mercado”, avalia.

O especialista ainda aponta que, com a modernização das regras acompanhando as mudanças econômicas e sociais, o projeto alinha o Brasil a mercados mais avançados, como da Europa e dos Estados Unidos, que já operam com marcos regulatórios modernos e flexíveis. “Para o consumidor o impacto será extremamente positivo, já que o marco visa garantir mais transparência nas cláusulas contratuais, além de estabelecer regras mais justas e claras também para as seguradoras”.

O que muda com as novas regras

Entre os principais tópicos abordados, o projeto define que a seguradora não poderá realizar o cancelamento unilateral dos contratos, a menos que haja situações previstas em Lei. Além disso, devem garantir o interesse legítimo do segurado, não podendo cobrir riscos considerados nulos, como atos dolosos do cliente.

As seguradoras também passam a ter um prazo máximo de 30 dias para pagar a indenização após o reconhecimento do direito do segurado, estando sujeita a multa de 3% sobre o valor devido caso não cumpram. O prazo para justificar a recusa de uma proposta de seguro foi ampliado, passando de 15 para 25 dias.

“Outro ponto crucial é a atualização das regras para seguros de pessoas e de danos, que permitem ao setor se ajustar à realidade atual e atender melhor às demandas de diferentes perfis de clientes”, ressalta Gomes.

O Marco Legal dos Seguros também determina mudança na regulação de sinistro, que passa a contar com prazos para o segurador verificar se há cobertura, para definir o valor da mesma e para o pagamento da indenização.

O especialista avalia que a proposta é uma oportunidade única para consolidar um setor de seguros mais ágil e transparente no Brasil. “Acredito que sua implementação possa, inclusive, impulsionar a educação financeira e securitária da população, promovendo maior compreensão sobre a importância dos seguros e incentivando sua contratação”.

Mercado de seguros aquecido em 2024

Um relatório divulgado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), aponta que o setor tem se mantido aquecido no primeiro trimestre de 2024, registrando crescimento de 13,7% em relação ao mesmo período de 2023 e alcançando arrecadação de R$ 102,95 bilhões.

Considerando apenas os seguros de danos, o crescimento foi de 6,8% na arrecadação de prêmios no acumulado, quando comparado com o mesmo período do ano anterior. “Historicamente, o mercado de seguros vem crescendo há muitos anos acima do crescimento médio da economia brasileira. Um ambiente regulatório moderno e seguro também gera um impacto econômico positivo, à medida que empresas e consumidores se sentem mais protegidos para investir e planejar a longo prazo”, afirma o advogado.

Para saber mais, basta acessar: https://magalhaesgomes.com.br/

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