Doação e holding são estratégias de sucessão patrimonial para otimizar herança

Doação e holding são estratégias de sucessão patrimonial para otimizar herança
Doação e holding são estratégias de sucessão patrimonial para otimizar herança

A Reforma Tributária, aprovada em dezembro de 2023, trouxe mudanças no Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é estadual e incide sobre a transmissão de bens por herança ou doação em vida. Uma das principais alterações foi a introdução obrigatória de alíquotas progressivas, que variam de acordo com o valor do patrimônio transmitido. Na prática, essa mudança pode aumentar a carga de imposto sobre heranças de médio e grande patrimônios, o que tem feito muitas famílias antecipar suas estratégias de planejamento sucessório, por meio de doações em vida ou constituição de holding familiar.

Nesse período de adaptação à Reforma Tributária, alguns estados ainda aplicam alíquotas fixas para o ITCMD, o que significa que tanto pequenos quanto grandes patrimônios são tributados na mesma proporção. Contudo, com as mudanças previstas na Reforma, todos os estados brasileiros deverão adotar alíquotas progressivas. Por exemplo, atualmente o Paraná tem alíquota fixa de 4%, e terá que se adaptar tanto para cobrar menos imposto de pequenos patrimônios quanto para aumentar a cobrança das heranças com valores maiores.

Ainda está em discussão a alíquota máxima do ITCMD, que hoje é de 8%. Especula-se que ela poderá chegar até 16% ou 21%. Esse limiar será definido pelos senadores, quando forem apreciar o segundo projeto de lei de regulamentação da Reforma Tributária, que já passou pela Câmara dos Deputados em agosto deste ano.

“Há uma grande chance de a alíquota máxima crescer, ou agora ou ao longo dos anos”, alerta Pedro Ivo Fontes, advogado da área Federal da Econet Editora. Isso acontece porque um dos objetivos do legislador com a reforma do ITCMD é a redistribuição de riqueza e o aumento da arrecadação tributária, especialmente sobre as grandes heranças, que historicamente concentraram a maior parte do valor herdado no país. A título de comparação, no Japão, a alíquota máxima dos impostos sobre herança para filhos pode chegar a 55% e, no Chile, a 25% — de acordo com uma nota técnica de 2022 elaborada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) a partir de dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Se, por um lado, as novas alíquotas progressivas e a possibilidade de aumento significativo das taxas têm um fim social, por outro, levaram muitas famílias a repensar suas estratégias de planejamento sucessório para reduzir perdas no seu legado patrimonial. Nesse cenário, algumas alternativas recomendadas por consultores da Econet Editora são a antecipação de doações e a constituição de holding familiar. Conheça mais sobre elas a seguir.

Doações em vida são acessíveis, mas irreversíveis

Para patrimônio de pequeno e médio porte, ou para situações pontuais, a antecipação de doações surge como uma alternativa viável para minimizar o impacto do ITCMD. Essa estratégia permite que parte do patrimônio seja transferida ainda em vida e diretamente no cartório, aproveitando as alíquotas vigentes. Além disso, a antecipação de doações pode simplificar o processo de sucessão e evitar que os herdeiros enfrentem uma carga tributária mais elevada no futuro.

Apesar dos benefícios, é importante estar ciente das limitações dessa estratégia. A legislação brasileira permite doar apenas a parte disponível do patrimônio, ou seja, até 50% dos bens em caso de herdeiros necessários, como filhos e cônjuges. Doações em vida também podem ser vistas como uma antecipação de herança, o que pode causar conflitos familiares, especialmente se algum herdeiro sentir-se prejudicado. 

Além disso, as doações são irreversíveis, o que pode comprometer o controle e o usufruto dos bens pelo doador. “A doação em vida de um patrimônio é uma decisão que precisa ser bem planejada e feita com cautela, já que uma vez realizada, não pode ser desfeita”, orienta o advogado da área Federal da Econet Editora.

Holding familiar: proteção e eficiência fiscal para grandes patrimônios

“Para aqueles com patrimônios mais expressivos, geralmente acima de R$ 1,5 milhão, a criação de uma holding familiar pode ser a estratégia mais eficaz para proteger os bens e otimizar a sucessão”, sugere Pedro Ivo Fontes.

Uma holding é uma pessoa jurídica criada para administrar e controlar os ativos de um grupo de pessoas, como imóveis, participações societárias e outros investimentos. Essa estrutura permite uma gestão mais centralizada e eficiente do patrimônio, além de facilitar a partilha futura e reduzir possíveis conflitos entre herdeiros.

A constituição de uma holding familiar envolve custos iniciais com a criação da empresa, além de despesas contínuas com contabilidade, auditoria e gestão. Contudo, os benefícios podem compensar esses custos, especialmente para patrimônios maiores. Isso porque, ao transferir os bens para a holding, é possível reduzir a base de cálculo do ITCMD, utilizando o valor de aquisição dos imóveis ou ativos, o que pode resultar em uma economia significativa no imposto devido.

Por exemplo, imagine uma família com um patrimônio de R$ 12 milhões em imóveis. Sem planejamento sucessório, com uma alíquota máxima atual de 8% do ITCMD, o imposto devido seria de R$ 960 mil. Ao criar uma holding, esse patrimônio pode ser transferido para a pessoa jurídica, utilizando o valor de aquisição do imóvel para calcular o imposto. Caso o valor de aquisição tivesse sido de R$ 7 milhões, o mesmo ITCMD de 8% equivaleria R$ 560 mil. Comparando os dois cenários, o resultado seria de uma economia de R$ 400 mil quando a transferência do bem foi feita via holding, conforme o quadro a seguir:

Base de cálculo do ITCMD

(8%)ITCMD 

Sem planejamento sucessório

R$ 12 milhões

Sem planejamento sucessório

R$ 960 mil

Holding familiar

R$ 7 milhões

Holding familiar

R$ 560 mil

“Além da redução de impostos, a constituição de uma holding proporciona proteção patrimonial, antecipação da partilha dos bens, pagamento do imposto de forma gradual, dispensa do processo de inventário, entre outros benefícios”, acrescenta o advogado da Econet Editora.

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