Como declarar investimentos no Imposto de Renda

Como declarar investimentos no Imposto de Renda
Como declarar investimentos no Imposto de Renda

Como declarar ao Leão o lucro de investimentos que são isentos ou evitar a bitributação. Essas são dúvidas que surgem na hora de preencher a declaração anual do Imposto de renda. Muitos contribuintes não sabem exatamente quais informações prestar, nem mesmo se têm direito à devolução de valores retidos na fonte ou qual a melhor opção de declaração: completa ou simplificada. Dúvidas que tiram o sono de muitas pessoas, em especial investidores. Para evitar que a angústia com a proximidade do fim do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda para Receita Federal -– que termina em 31 de maio – o Banco Daycoval disponibiliza um e-book para orientar os investidores que preferem declarar sem a necessidade de contratar um contador. 

O objetivo do e-book, pensado para clientes, mas disponível para todos,  é dar segurança e descomplicar a vida do investidor. A publicação destinada aos clientes alerta que saber declarar seus investimentos pode influenciar diretamente na rentabilidade de sua carteira e orienta detalhadamente em quais abas e de que modo deve declarar aplicações de renda fixa, como CDB, LCI, LCA, CRI, CRA, Debêntures e Tesouro Direto; e também as de rendimento variável, como Ações, ETFs, Fundos Imobiliários, Fundos de Investimento e Previdência Privada. O e-book também traz as diferentes alíquotas aplicáveis a cada modalidade.

Este tipo de informação ganha relevância com a proximidade do encerramento do prazo: faltam pouco mais de 30 dias para o prazo final e a Receita Federal recebeu até o momento 15 milhões de declarações do Imposto de Renda 2023, ano-base 2022. A Receita Federal estima receber 39 milhões de declarações neste ano.

Para a especialista do Banco Daycoval, Larissa Gomes, esta é a hora de alertar os clientes pessoas físicas sobre a importância de uma declaração completa, inclusive com os lucros obtidos nas aplicações financeiras – ainda que isentos de tributação.

“Muitos ficam indecisos na hora de declarar as aplicações e acabam declarando em alguns anos e em outros não”, disse Larissa.

Ela lembra que os valores que surgem de repente nas declarações dos anos posteriores ou mesmo o surgimento desse ativo ligado ao CPF de uma pessoa física podem gerar inconformidade na Receita Federal e levar o pequeno investidor para a malha fina.

“É uma perda de tempo desnecessária para todo mundo”, complementa.

Segundo ela, os assessores do Daycoval fazem recomendações pontuais diretamente pelo aplicativo do banco e encaminham o e-book para os investidores que se enquadram nesses casos. Já para quem aplica em daytrade e ações – quando há casos de prejuízo em aplicações, exigem um tratamento um pouco mais cuidadoso, por um profissional de contabilidade.

“Os fundos de investimento, que têm o Imposto de Renda retido na fonte, e a poupança, são os mais fáceis de lidar”, disse Larissa.

Além da redução do estresse sobre o tema, conhecer, estudar e planejar o Imposto de Renda pode resultar, inclusive, em um pagamento menor do tributo, devido à organização de recibos, entendimento de regras e até mesmo escolha de aplicações nas quais o IR é isento.

A relação do brasileiro com o Imposto de Renda, que há décadas traz um Leão como seu símbolo, geralmente não é positiva. Uma prova disso é que anualmente a Receita Federal lida com a demora dos contribuintes na entrega das declarações. No ano passado, apenas um terço dos contribuintes entregaram as declarações nos primeiros 30 dias do prazo aberto pela Receita. Em 2023, o prazo se estende até 31 de maio.

A procrastinação (adiamento) da preparação do formulário disponibilizado pela Receita via internet é atribuída tanto à complexidade das informações a serem prestadas quanto à desproporcionalidade da cobrança.

Isso em um cenário no qual o IR pode ganhar força. Todas as propostas de reforma tributária em análise tentam, de alguma maneira, cortar tributos sobre consumo e ampliá-los sobre a propriedade e a renda, estratégia mais comum em países ricos e mais igualitários.

O estudo Imposto de Renda e Distribuição de Renda no Brasil, divulgado pelo IPEA em 2019, aponta que o sistema tributário brasileiro enfatiza sobremaneira os impostos indiretos – que representam mais de 51% da carga tributária bruta total – em detrimento de impostos sobre a renda e a propriedade (impostos diretos) – modelo que sabota a aplicação real do princípio de capacidade contributiva, resultando em um sistema regressivo – no qual famílias de renda proporcionalmente menor financiam uma maior fatia do Estado que as famílias com maiores rendimentos.

Mas enquanto estas mudanças não se tornam efetivas, o IR segue amedrontando muitos contribuintes. A maior parte das pessoas tende a optar por uma declaração simplificada, com o menor volume de informações possível, acreditando nesta prática como uma atitude de proteção aos seus dados e patrimônio.

Serviço

Para preencher as informações sobre os investimentos na declaração do IR, é preciso ter em mãos o informe de rendimentos do ano passado, documento fornecido pelas instituições financeiras por meio das quais foi feito o investimento. É no informe que estão todos os dados que devem constar na declaração. No Daycoval, é possível obter o informe de rendimentos pelo site ou pelo chat, com a atendente virtual, Dayane.

Quem se enquadra nas regras de obrigatoriedade do Imposto de Renda, como atingir determinadas faixas de Renda ou operar na Bolsa de Valores, deve declarar os investimentos, de todas as classes, que estavam na Carteira no ano anterior, ainda que o produto seja isento.

Os ativos devem ser discriminados em áreas específicas da declaração e, quando há incidência de imposto, a alíquota varia de acordo com o tipo de investimento e o prazo. Muitas vezes, especialmente na renda fixa, a cobrança é feita de acordo com a tabela regressiva do IR. Portanto, investimentos de médio e longo prazo costumam ter menos incidência de imposto.

Dias                          Alíquota

Até 180 dias             22,5%

De 181 a 360 dias     20%

De 361 a 720 dias    17,5%

Acima de 720 dias    15%

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