Você sabe de quem é a responsabilidade nos casos de fraudes em meios de pagamento?

As cláusulas de exclusão e limitação do dever de indenizar são fundamentais para proteger as empresas de meio de pagamento contra atos de má-fé e negligência por parte dos contratantes

 

O presente artigo oferece uma análise crítica das cláusulas de exclusão e limitação do dever de indenizar nos contratos de adesão, com ênfase nas empresas de meio de pagamento e nas fraudes em compras à distância. Esses contratos, frequentemente considerados impositivos e perigosos, são muitas vezes vistos de forma negativa, devido às supostas cláusulas abusivas. No entanto, vale ressaltar que os consumidores têm a liberdade de escolher entre diversas empresas que oferecem serviços similares, o que mitiga a alegação de imposição.

As cláusulas de exclusão e limitação do dever de indenizar são fundamentais para proteger as empresas de meio de pagamento contra atos de má-fé e negligência por parte dos contratantes. Essas cláusulas são válidas e refletem um equilíbrio necessário entre as partes.

O Código de Defesa do Consumidor define os contratos de adesão como aqueles com cláusulas preestabelecidas pelo fornecedor, sem possibilidade de modificação substancial pela outra parte. No entanto, a adesão a esses contratos ainda representa um acordo de vontades e o consentimento da parte contratante.

A responsabilidade contratual visa assegurar a reparação por danos decorrentes da violação das obrigações pactuadas. É importante diferenciar entre inadimplemento, que é uma violação total do contrato, e mora, que é apenas um atraso no cumprimento. As cláusulas de exclusão e limitação do dever de indenizar, portanto, servem para proteger as empresas contratadas de prejuízos causados por atos dos contratantes, com o intuito de manter um equilíbrio necessário no relacionamento contratual.

Com o aumento do comércio eletrônico, os riscos associados às transações à distância também cresceram. As empresas de meio de pagamento têm investido significativamente em medidas de segurança para mitigar esses riscos. A prática do “chargeback”, por exemplo, oferece uma camada adicional de proteção para os consumidores, o que permite o estorno de valores de transações não reconhecidas. No entanto, essa prática também impõe desafios aos comerciantes, que muitas vezes enfrentam dificuldades para provar a autenticidade das transações.

A jurisprudência recente tem reforçado que a responsabilidade pela adoção de medidas de segurança é do estabelecimento comercial, e não da empresa de meio de pagamento. Decisões judiciais confirmam que o risco de fraudes em transações à distância deve ser assumido pelo comerciante.

Este entendimento é crucial para validar a exclusão do dever de indenizar pelas empresas de meio de pagamento, que já investem amplamente em segurança e tecnologia para proteger as transações.

Em suma, as cláusulas de exclusão e limitação do dever de indenizar são essenciais para proteger as empresas de meio de pagamento e garantir a viabilidade das operações comerciais à distância. Essas cláusulas promovem um equilíbrio justo e necessário, para que possa assegurar que as empresas não sejam penalizadas por atos de má-fé ou negligência dos consumidores.

*Marianne é advogada especialista em direito do consumidor e responsabilidade civil do escritório Jorge Advogados Associados.

anúncios patrocinados
Anunciando...

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.