Condenado obteve financiamentos de dois veículos em nome da vítima. Testemunhas, vendedores das concessionárias e documentos confirmaram a narrativa sobre a compra dos carros e a forma como o réu aplicou o golpe
Um homem foi condenado pela 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) por usar um relacionamento amoroso como meio fraudulento para obter financiamentos de dois veículos em nome da vítima.
Segundo a denúncia, o acusado teria apresentado boletos supostamente pagos para induzir a vítima a outorgar procurações que lhe conferiam plenos poderes sobre os veículos. Em seguida, o réu os revendeu a terceiros, sem honrar o pagamento das parcelas, o que resultou em prejuízo financeiro para a vítima.
A defesa alegou falta de provas e classificou o episódio como desacordo comercial e sustentou que a vítima estaria ciente dos riscos, pedindo a absolvição por ausência de elementos que comprovassem a prática de estelionato. Já o Ministério Público argumentou que a conduta do réu se enquadra no crime de estelionato, pois houve utilização de artifício fraudulento para obter vantagem indevida.
Ao analisar o recurso, o colegiado destacou que “a palavra da vítima, em crimes patrimoniais, possui especial relevância quando corroborada por provas documentais e testemunhais”. Além disso, testemunhas, vendedores das concessionárias e documentos confirmaram a narrativa sobre a compra dos veículos e a forma como o réu aplicou o golpe. O relator frisou em seu voto que a versão do acusado não encontrou respaldo nas provas dos autos.
Em decisão unânime, o réu foi condenado a um ano e quatro meses de reclusão em regime semiaberto, além do pagamento de 13 dias-multa. As circunstâncias judiciais, como os prejuízos suportados pela vítima, justificaram o regime semiaberto, enquanto a não substituição da pena por restritiva de direitos seguiu critérios legais.
Com informações do TJDFT.