A Justiça de MG suspendeu o estorno de pacotes da 123milhas comprados pelo cartão de crédito

Magistrada também negou pedido para que hotéis e agentes cumpram os contratos dos clientes independentemente do recebimento dos valores

 

A Justiça de Minas Gerais determinou, nesta terça-feira (10), uma série de medidas que visam garantir o plano de recuperação judicial das empresas ligadas ao grupo da 123milhas. Entre elas, a juíza da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, Cláudia Helena Batista, determinou que as operadoras de cartão de crédito suspendam imediatamente, e de forma temporária, a concessão de estornos de pagamentos feitos no cartão de crédito, que estão sendo pedidos por consumidores.

Para a juíza, esses créditos estão sujeitos aos efeitos do plano de recuperação judicial, e sua amortização por meio do estorno de valores “revela-se indevida, pois vulneraria o princípio da paridade entre os credores”.

A magistrada também negou o pedido para que hotéis e agentes cumpram os contratos dos clientes independentemente do recebimento dos valores.  Na decisão, ela explicou que o pedido atingiria diversos fornecedores e terceiros e que seria “impossível dimensionar as consequências do comando judicial de forma linear sem atentar para as situações de caso a caso”. Para ela, a medida deve ser objeto de uma análise mais detalhada e com mais informações.

A juíza também decidiu que a Serasa disponibilize o serviço de consulta de CPF, que permite a triagem dos fornecedores de milhas, essencial para as atividades do grupo empresarial e que haviam sido suspensos pelos órgãos de proteção ao crédito em função da recuperação judicial do grupo.

Além disso, a juíza aceitou o pedido das empresas para que seja suspenso o repasse de valores  de recebíveis de cartões de crédito em favor do Banco do Brasil. A 123 solicitou que os valores sejam depositados em conta judicial para que, após a realização de mediação com a instituição financeira, possam ser destinados ao pagamento dos créditos detidos por consumidores. O acordo entre a empresa e o banco foi celebrado em 2020. No entanto, ao deferir o pedido, a juíza analisou que, “em uma recuperação judicial como a presente, impossível ignorar o papel essencial exercido pelo crédito”.

O TJMG ainda determinou que seja instaurado um procedimento de mediação com a manifestação do Banco do Brasil, da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) e do Ministério da Justiça sobre o tema. A reportagem procurou as instituições e aguarda retorno.

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