As empresas que já iniciaram o processo de regularização têm até 30 de setembro para indicar as marcas em atividade e os respectivos domínios de internet
O Ministério da Fazenda irá bloquear, a partir de 1º de outubro, os sites de apostas de quota fixa que ainda não pediram autorização para funcionar no país. A decisão foi publicada em portaria no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (17/9).
As empresas que já iniciaram o processo de regularização junto ao governo têm até 30 de setembro para indicar suas marcas em atividade e os respectivos domínios de internet onde prestarão o serviço durante o período de adequação.
Há um prazo adicional até 10 de outubro para o levantamento dos depósitos dos apostadores e, a partir de 11 de outubro, o órgão solicitará o bloqueio dos sites e a exclusão dos aplicativos das casas irregulares.
Segundo o secretário de Prêmios e Apostas da Fazenda, Regis Dudena, o período de adequação se dará até o fim de dezembro somente para as empresas que atuarem conforme as regras brasileiras. A partir de janeiro, todas as empresas autorizadas utilizarão o domínio brasileiro de internet, com extensão “bet.br”.
“Têm vindo à tona muitas operações policiais envolvendo empresas que atuam no mercado de apostas de forma criminosa. Essa foi a forma que encontramos de não aguardar até janeiro para começar a separar o joio do trigo”, afirmou Dudena.
O secretário destacou ainda que, mesmo antes de concluída a regulamentação das apostas, a pasta mira os casos de fraude e lavagem de dinheiro.
“O período de adequação não pode ser usado para descumprir as leis já vigentes, como, por exemplo, a lei de lavagem de dinheiro, dos crimes financeiros, entre outras. Na análise dos pedidos de autorização, estamos levando em consideração o cometimento de atos ilícitos”, destacou.