Os Municípios têm até 31 de outubro para aderir ao Escola em Tempo Integral

Com 79,4% das redes de ensino já integradas ao novo ciclo, o MEC projeta 1 milhão de novas matrículas até 2026 e um investimento de R$ 4 bilhões, enquanto os municípios correm contra o prazo de adesão ao programa

 

O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Básica (SEB), divulgou o boletim referente ao Ciclo 2024-2025 do Programa Escola em Tempo Integral. De acordo com o documento, 1.763 redes municipais (39,9%) e as redes estaduais de Minas Gerais e Maranhão (8,3%) já concluíram a etapa de pactuação. No entanto, 2.656 municípios ainda não finalizaram o planejamento das matrículas.

O prazo para adesão ao segundo ciclo permanece aberto até 31 de outubro e está sendo gerido pelo Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec) do MEC.

Das 521.403 matrículas oferecidas pelo MEC para este ciclo, 120.941 (23,2%) já foram confirmadas. Entre os estados com maior percentual de pactuação de suas redes municipais, destacam-se Acre (64,7%), Rio Grande do Norte (59,6%), Ceará (56,5%), Tocantins (48,8%) e Alagoas (45,5%).

O processo de adesão ao novo ciclo do Programa teve início em 12 de agosto, seguindo as diretrizes da Portaria nº 777/2024. Até o momento, 4.424 municípios e 24 estados já aderiram ao programa, o que corresponde a 79,4% das redes de ensino no país. A adesão garante o acesso a recursos financeiros para a criação de matrículas em tempo integral em diferentes níveis e modalidades do ensino básico.

Para o novo ciclo, o MEC prevê o fomento de mais 1 milhão de novas matrículas em tempo integral em todo o Brasil, abrangendo desde a educação infantil até o ensino médio, incluindo também alunos com deficiência, de comunidades quilombolas, indígenas e do campo. O investimento total será de R$ 4 bilhões, com a meta de alcançar cerca de 3,2 milhões de matrículas até 2026.

O Programa Escola em Tempo Integral faz parte da estratégia nacional para aumentar o tempo de permanência dos estudantes na escola, contribuindo para o cumprimento da Meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024, estabelecida pela Lei nº 13.005/2014.

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