Projeto recompõe Formação Geral Básica, composta pelas disciplinas do currículo tradicional, e revoga itinerários formativos
O presidente Lula acaba de enviar nesta quarta-feira, 24, ao Congresso Nacional o Projeto de Lei que altera a Lei nº 9.394/1996, de diretrizes e bases da educação nacional, estabelecendo novas alterações na política nacional de ensino médio. O projeto, obtido com exclusividade pelo Correio, traz pequenas mudanças em relação ao que foi enviado pelo Ministério da Educação à Casa Civil, mas mantém a recomposição da carga horária destinada à Formação Geral Básica (FGB) do ensino médio para 2.400 horas.
A FGB deve partir dos seguintes componentes curriculares: língua portuguesa e literatura; línguas estrangeiras, com obrigatoriedade da oferta de inglês e espanhol; artes; educação física; matemática; história, geografia, sociologia e filosofia; e física, química e biologia.
O texto também revoga a organização dos itinerários formativos e estabelece a flexibilização curricular a partir dos chamados percursos de aprofundamento e integração de estudos, que devem articular, ao menos, três áreas de conhecimento do currículo tradicional e podem também integrar-se à formação técnica profissional.
As unidades de ensino deverão ofertar, no mínimo, dois percursos de aprofundamento e integração de estudos com ênfases diferentes e podem, mediante disponibilidade de vagas, possibilitar ao aluno concluinte ou egresso do ensino médio cursar um segundo percurso.
De acordo com o texto, “Para fins de cumprimento das exigências curriculares do ensino médio, em regime excepcional, os sistemas de ensino poderão reconhecer aprendizagens, competências e habilidades desenvolvidas pelos estudantes em experiências extraescolares, mediante formas de comprovação definidas pelos sistemas de ensino.”
A assinatura do projeto acontece durante ato no Planalto para oficializar o envio do texto e conta com entidades que participaram da coordenação da consulta pública do ensino médio como o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e o Conselho Nacional de Educação (CNE).
O Projeto de Lei segue, agora, para deliberação da Câmara dos Deputados e, se aprovado, passa ao Senado Federal.