Quem optar por licitar ou contratar obedecendo à legislação antiga tem até o dia 31 para fazer opção

 
Os processos que não se enquadram nessas diretrizes devem seguir as regras da Nova Lei de Licitações, que entra em vigor no dia 1º de abril.
 

O Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou, no último dia 22, representação referente aos marcos temporais para utilização da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021). Na ocasião, a Corte decidiu que os processos licitatórios e os de contratação direta, nos quais houve a “opção por licitar ou contratar” seguindo a legislação antiga, podem continuar obedecendo a essas regras, desde que a opção seja feita até 31 de março de 2023 e a publicação do edital ocorra até 31 de dezembro de 2023.

Os processos que não se enquadram nessas diretrizes devem seguir as regras da Nova Lei de Licitações, que entra em vigor no dia 1º de abril. Ela foi sancionada nesta mesma data de 2021, visando otimizar as contratações públicas.

Entretanto, diante do elevado número de inovações, o Congresso Nacional estabeleceu um prazo de transição de dois anos, no qual seria possível a escolha pela nova ou pelas antigas legislações que disciplinavam a matéria. Mesmo assim, muitos administradores públicos não se prepararam para a mudança e querem prorrogar o prazo.

Segundo o advogado Rodrigo Queiroga, a norma atual trará mudanças significativas para a gestão pública. “Esperamos que os processos se tornem menos engessados e mais eficientes. Só que vemos que uma boa parte dos entes públicos não se preparou para a mudança”, pontua.

Queiroga ressalta que prefeituras e governos que ainda não se estruturaram para aplicar a lei devem capacitar servidores e gestores, ligados a contratações públicas, para que estes conheçam os detalhes das novas diretrizes. “A Nova Lei de Licitações traz mais eficiência e segurança aos procedimentos jurídicos, mas muitos governos e empresas ainda não a entendem bem, mesmo faltando poucos dias para entrar em vigor”, alerta.

Entenda a decisão
A nova lei de licitações foi aprovada em um momento no qual se discute a necessidade de otimizar as contratações públicas. Foram aprovados procedimentos e ferramentas com o intuito de facilitar as ações dos servidores responsáveis pela área na administração pública federal, estadual e municipal.

A questão avaliada pelo TCU na última quarta-feira (22/3) refere-se aos marcos temporais da utilização dessas normas. Em seu voto, o ministro Augusto Nardes esclareceu que o objetivo é dirimir as dúvidas sobre os marcos de utilização da nova e das antigas leis de licitação e ao mesmo tempo evitar o risco de entendimentos infralegais que possam “eternizar” a utilização das antigas Leis 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11.

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