As regras de aposentadoria passam por novas alterações a partir de janeiro de 2026, em continuidade ao cronograma estabelecido pela Reforma da Previdência, promulgada em 2019. As mudanças impactam diretamente quem está prestes a se aposentar e precisa cumprir requisitos que avançam ano a ano, tanto na aposentadoria por tempo de contribuição quanto na aposentadoria por idade.
Desde a reforma da Previdência, quem já estava trabalhando entrou em uma regra de transição que funciona como uma “escada”: a cada ano, a idade mínima necessária para se aposentar sobe um pouco, até alcançar o limite final definido pela reforma. Essa progressão começou em 2019 e avança sempre seis meses por ano.
Em 2026, homens e mulheres precisarão cumprir a nova etapa da tabela — ou seja, terão de completar uma idade um pouco maior do que a exigida em 2025, além de manter o tempo mínimo de contribuição já previsto (30 anos para mulheres e 35 para homens). Na prática, isso significa que o trabalhador precisa sempre conferir qual será a idade mínima exigida no ano em que pretende se aposentar, porque esse requisito continua aumentando até atingir o patamar final estabelecido pela Previdência.
Na aposentadoria por idade, a regra já está consolidada desde 2023: 65 anos para homens e 62 para mulheres, com mínimo de 15 anos de contribuição. Para o advogado Ubiratan Dias, especialista em direito previdenciário, é essencial que os segurados entendam não apenas as idades e tempos exigidos, mas também alternativas legais que podem completar a carência.
Ele destaca especialmente a aposentadoria híbrida ou mista, modalidade que permite somar períodos de trabalho rural e urbano.
“As mulheres que buscam se aposentar hoje, em 2025, precisam ter 62 anos, e os homens 65 anos, além dos 15 anos de contribuição. Mas muita gente não sabe que pode usar o período de trabalho na roça, em regime de economia familiar, para completar a carência. Quem trabalhou com os pais desde a infância ou adolescência pode incluir esse tempo rural até a primeira assinatura na carteira, até o casamento, ou mesmo períodos posteriores, se continuar na atividade rural”, explica Ubiratan Dias.
Ele reforça que a modalidade híbrida é um direito do segurado e pode ser decisiva para quem não atingiu os 15 anos apenas com trabalho urbano. “É importante não deixar de encaminhar a aposentadoria usando essa possibilidade. O segurado pode somar rural com urbano, ou urbano com rural, para fechar os 15 anos necessários.”, afirma o advogado.
