Termina em 30 junho prazo para órgãos públicos passarem a gerir o lixo

Vence em 30 de junho prazo para que órgãos públicos se adaptem à Lei dos Grandes Geradores. O SLU deixará de coletar rejeitos de quem produzir mais de 120 litros por dia

 

Escolas, ministérios, secretarias, embaixadas e outros órgãos públicos do Distrito Federal têm menos de um mês para tornarem-se responsáveis pela destinação do próprio lixo. Termina em 30 de junho o prazo para adequação à Lei Distrital nº 5.610/2016, conhecida como Lei dos Grandes Geradores. Com a regra, comércios, rodoviárias, aeroportos e órgãos do governo que produzem mais de 120 litros de resíduos por dia precisarão dar descarte final aos rejeitos. O Serviço de Limpeza Urbana (SLU) desconhece quantos desses estão pendentes de regularização e aguarda o fim do período para fazer o levantamento.
O prazo das empresas privadas encerrou em 30 de junho do ano passado, e, hoje, há 951 empreendimentos com cadastro no SLU. Em agosto de 2018, a autarquia economizou R$ 400 mil em verba pública apenas em julho ao deixar de coletar rejeitos das entidades particulares. Hoje, o órgão recebe R$ 250 mil mensais para fazer o serviço de destinação final do lixo, além de deixar de fazer o transporte de cerca de 3 mil toneladas por mês. A estimativa é de que 10% dos rejeitos do DF saiam de grandes geradores.

A Lei dos Grandes Geradores foi aprovada em 2016 e estabeleceu cronograma para que as entidades se adaptassem. Inicialmente, em agosto de 2017, comerciantes que produzissem mais de 2 mil litros de resíduos por dia assumiram a gestão do descarte. O limite regrediu para mil litros em abril do mesmo ano e se chegou aos 120 litros no início de 2018. Desde então, 104 multas por descumprimento das regras foram aplicadas, totalizando R$ 256.561,74. A fiscalização é feita pelo DF Legal, em parceria com o SLU. Quem desobedecer à legislação pode pagar multa, que varia de R$ 566,84 a R$ 22.674,12.

Todo o valor arrecadado com as infrações é destinado à Secretaria de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão. As cidades campeãs em multas são Taguatinga e Ceilândia. De acordo com o SLU, a maioria dos cadastrados se adequaram às exigências, no entanto, é comum ter pendências de documentos que comprovam o destino dos resíduos. Quando a autarquia nota alguma irregularidade, o DF Legal é acionado para fazer vistoria e, se necessário, aplicar as penalidades.

O diretor adjunto do SLU, Paulo Celso dos Reis, ressalta que a lei trouxe benefícios. Segundo ele, houve geração de emprego. “Criamos uma linha de mercado. Existem empresas fazendo o transporte do lixo. Há três anos, nenhuma companhia privada fazia esse trabalho. Além disso, ninguém se preocupava com o resíduo de forma efetiva”, relata. Sobre os órgãos públicos, Paulo destaca que a fiscalização é de competência do DF Legal, mas que o SLU continuará a notificar. “Vários órgãos entraram em conformidade, mas a maioria reclama da falta de orçamento”, frisa.

Quem trabalha com coleta de lixo encontrou nos grandes geradores uma forma de lucrar. Hoje, há 38 cooperativas registradas no SLU. Presidente da Coorace, uma das empresas cadastradas, Lúcia Fernandes do Nascimento ressalta que precisou se adequar à nova forma de trabalho para manter a cooperativa, localizada na Estrutural, em funcionamento. “O lixo diminuiu muito após o fechamento do Lixão da Estrutural, porém, com a nova lei, os resíduos voltaram a chegar”, afirma.
Lúcia explica que a cooperativa cobra R$ 240 por tonelada transportada. Um shopping atendido pela iniciativa gera cerca de 70 toneladas por mês. No entanto, há custo com mão de obra, além de taxas para despejo no Aterro Sanitário de Brasília. “Quando são locais com grande volume de lixo, deixamos catadores na fonte para separar o material reciclável, que é vendido. O restante é levado para a cooperativa e encaminhado ao destino final”, diz. A cada 15 dias trabalhados, os funcionários recebem entre R$ 450 e R$ 500.

Sustentável

Paulo esclarece que o restaurante dele passou a não produzir os 120l de resíduos diários. “Todo material orgânico é encaminhado a um pasto de compostagem para produção de adubo. Os recicláveis também são separados dos rejeitos, e o vidro é encaminhado a uma empresa de reciclagem, em São Paulo. Por isso, conseguimos nos adequar às regras da lei e não somos considerados grandes geradores”, comenta.

O que diz a lei

Pessoas físicas ou jurídicas que produzam resíduos em estabelecimentos de uso não residencial, incluídos os estabelecimentos comerciais, os públicos e os de prestação de serviço e os terminais rodoviários e aeroportuários, cuja natureza ou composição sejam similares àquelas dos resíduos domiciliares e cujo volume diário de resíduos sólidos indiferenciados, por unidade autônoma, seja superior a 120 litros, devem gerir a destinação final do próprio lixo. O transporte deve ser feito por empresas registradas no Serviço de Limpeza Urbana (SLU).
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