Suspensas decisões que adiavam pagamento de impostos distritais

Ao questionar as liminares, o DF afirma que as suspensões da exigibilidade de tributos e parcelamento de penalidades moratórias ofendem a Constituição

 

Em decisão emitida na última segunda-feira (18), o Presidente do TJDFT suspendeu as liminares que determinaram a suspensão da exigibilidade dos impostos distritais, como Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), e de eventuais multas derivadas do inadimplemento. A decisão atende ao pedido formulado pelo Distrito Federal.

O ente distrital contesta as liminares concedidas pelos juízos da Fazenda Pública do Distrito Federal que determinaram a suspensão da exigibilidade dos tributos de competência do GDF, a proibição de adotar quaisquer sanções pecuniárias e administrativas cabíveis e a prorrogação do vencimento das parcelas de tributos. Ao questionar as liminares, o DF afirma que as suspensões da exigibilidade de tributos e parcelamento de penalidades moratórias ofendem a Constituição Federal, o Código Tributário Nacional (CTN) e a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).

No recurso, o GDF defende ainda que houve ofensa ao princípio da separação dos poderes, uma vez que cabe ao Poder Legislativo a concessão de benefícios tributários. Além disso, argumenta que os efeitos das liminares podem promover grave lesão à saúde, à economia e à ordem públicas, tendo em vista o impacto na arrecadação tributária do Distrito Federal nesse período de grave crise econômica.

Ao analisar o pedido, o desembargador destacou que não compete ao Poder Judiciário se envolver nas competências legislativas que são próprias do Executivo. Além disso, de acordo com o magistrado, a manutenção das liminares demonstra a potencialidade lesiva a saúde e a economia pública. “A existência de moratórias de forma indiscriminada em desfavor do Ente Público requerente possui o condão de provocar graves riscos às finanças públicas, e, por conseguinte, comprometer até a plena prestação de serviços públicos essenciais à saúde da população em tempos de pandemia”, pontuou o desembargador, ressaltando que “a conveniência e a oportunidade apontam para a suspensão das decisões”.

Dessa forma, o magistrado suspendeu as decisões liminares favoráveis as empresas Via Vaneto Roupas LTDA, Multiplan Empreendimentos Imobiliários, Ciatoy Brinquedos e ATP Tecnologia e Produtos.

 

Com informações do TJDFT

 

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