O senador Izalci Lucas conseguiu que o STJ suspenda a sua condenação por peculato no DF! As eleições começaram!

Parlamentar foi sentenciado, em 26 de maio, em segunda instância, a 4 anos e 4 meses de reclusão em regime semiaberto. Processo é sobre acusação de que político instalou, no próprio comitê, computadores doados pelo TCU, em 2009.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, nesta terça-feira (7), a condenação do o senador Izalci Lucas (PSDB) por peculato. Em 26 de maio, a Justiça havia condenado o parlamentar a 4 anos e 4 meses de reclusão em regime semiaberto.

Izalci foi sentenciado devido a um caso de desvio de computadores doados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao GDF, em 2009. Segundo a acusação, ele teria desviado os equipamentos para o próprio comitê (veja mais abaixo).

A decisão, em segunda instância, afastou a prescrição da pena, que havia sido reconhecida em primeiro grau. O pedido no STJ foi feito pela defesa do parlamentar, que argumenta que o caso é de competência da Justiça Eleitoral.

Em nota, a assessoria de imprensa de Izalci disse que “a vitória da defesa permite a continuidade da pré-campanha do senador ao GDF”.

Além da pena de reclusão, a sentença previa pagamento de 21 dias-multa de um salário mínimo vigente à época dos fatos. Em relação à perda do cargo público, o processo explicou que essa penalidade só é aplicada a penas privativas de liberdade por tempo igual ou superior a um ano.

Acusação

 

Segundo a acusação, enquanto atuava como secretário de Ciência e Tecnologia do DF, Izalci recebeu uma doação de cerca de 200 computadores e 200 monitores do TCU. O material deveria ser usado pela pasta, em projetos sociais, mas cerca de 20 foram encontrados no comitê eleitoral do parlamentar, na campanha de 2010.

De acordo com a denúncia do MP, Izalci, enquanto secretário, foi quem pediu a doação dos computadores e monitores ao TCU. Ele também foi um dos responsáveis por assinar o termo de recebimento do material.

No processo, o Ministério Público anexou fotos dos mesmos equipamentos no comitê de Izalci, na campanha eleitoral de 2010. Testemunhas disseram que os eletrônicos encontrados no local faziam parte do lote doado pelo TCU.

Já o senador Izalci argumentou, em depoimento à Justiça, que o material foi repassado a uma instituição, para execução do projeto DF Digital, ainda em 2009. Segundo o parlamentar, a campanha eleitoral ocorreu apenas no ano seguinte e “os bens não foram incorporados ao patrimônio da Secretaria da qual era responsável porque haviam sido recebidos para fins de doação”.

Tramitação e condenação

 

A denúncia foi apresentada inicialmente pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao Supremo Tribunal Federal (STF), em 2017, por conta do foro privilegiado de Izalci, que à época era deputado federal. No ano seguinte, por conta da restrição do benefício, o caso foi transferido para a Justiça do DF.

Em agosto de 2018, o Judiciário local aceitou a denúncia contra o parlamentar. Ao julgar a ação, em maio do ano passado, o juiz Nelson Ferreira Júnior afirmou que “em razão da prova testemunhal, documental e pericial acostada aos autos, estou convencido de que o réu, na condição de Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, subtraiu, em proveito próprio, indevidamente, computadores doados à Secretaria, da qual era o titular na época dos fatos denunciados”.

“Os computadores teriam sido destinados a pessoas carentes, incluídas no Programa DF-DIGITAL. Todavia, conforme se apurou na prova documental e testemunhal, foram desviados para o Call Center – comitê de campanha do acusado, ou seja, em benefício próprio”, diz a sentença.

No entanto, o magistrado também afirmou que os crimes já estão prescritos e, por isso, não pode estabelecer punição. Isso porque o prazo de prescrição, no caso em questão, é de 8 anos após o fato.

As testemunhas indicaram que, em março de 2010, já tinham visto os computadores no comitê. No entanto, a denúncia só foi aceita em agosto de 2018, ou seja, mais de oito anos após o crime. Portanto, para o magistrado, “lamentavelmente”, houve “odiosa” prescrição do caso.

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