O auxílio-maternidade é um direito assegurado para o MEI: saiba como solicitá-lo

Pregnant woman working from home office

O microempreendedor que recolhe o DAS possui deveres e direitos junto do INSS

Créditos: iStock

 

Muitas pessoas que optam pelo MEI (Microempreendedor Individual) para alavancarem seus negócios, às vezes, desconhecem todos os seus benefícios, que vão contribuir com a previdência social para, no futuro, aposentar-se. Eles abrangem também auxílio-doença, auxílio-reclusão, pensão por morte, licença-maternidade e salário-maternidade, instituido no ano de 1943, com a implantação da Consolidação das Leis do Trabalho, um direito para que a mulher possa cuidar de seu filho nos primeiros meses de vida ou na situação de parto natimorto ou aborto legal, ou ainda em caso de adoção. Vale ressaltar que este benefício também pode ser concedido ao homem, em casos especiais.

O direito ao auxílio-maternidade no MEI é semelhante ao da trabalhadora que exerce sua atividade sobre o regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), porém a empreendedora deverá ter o pagamento ao DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) de, no mínimo, 10 meses. Para os casos de parto, adoção ou parto de natimorto, o benefício é pago por 120 dias; no caso de aborto, o pagamento é proporcional a 14 dias, ou conforme a instrução médica.

Um detalhe importante é que o salário-maternidade não pode ser acumulado com outros benefícios do INSS, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. E também a empreendedora não precisa recolher o DAS neste período, já que o valor será debitado pelo INSS no devido benefício.

Para que passe a receber o benefício, a empreendedora deverá solicitar ao INSS, pelo telefone 135, no aplicativo ou no site do órgão, porém deverá comparecer a uma agência do mesmo para apresentar os documentos exigidos para a concessão, como: documento original de identificação com foto (Carteira de Identidade, Carteira Profissional, Carteira Nacional de Habilitação); CPF (Cadastro de Pessoa Física); comprovantes de pagamento do DAS MEI; certidão de nascimento da criança, certidão de adoção ou certidão de natimorto. Após a análise  dos documentos e sua devida aprovação, a beneficiária terá o valor do benefício creditado em sua conta-corrente.

Além dos benefícios citados acima, o contribuinte do MEI tem direito a linhas de crédito especiais para investir e  impulsionar o seu negócio, normalmente oferecidos pelos bancos estatais. E mesmo emitir NFe (nota fiscal eletrônica), mesmo sem obrigatoriedade, é importante para quando presta um serviço ou vende seu produto para uma empresa que exige esta comprovação. Portanto, são inúmeras as vantagens de ser um Microempreendedor Individual devidamente regularizado e ter sua atividade reconhecida e valorizada.

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