Não se atentar as coberturas do seguro auto pode gerar problemas

As seguradoras costumam oferecer diferentes planos para proteção dos veículos. Mas, com o intuito de economizar, muitos condutores não se atentam às coberturas de cada um deles. Entenda!

Na hora de realizar a cotação do seguro auto, os corretores de seguros oferecem diferentes tipos de planos. Enquanto alguns possuem coberturas completas, outros disponibilizam coberturas básicas.

A diferença está nos serviços disponibilizados, como assistências, parceiros, bem como os sinistros cobertos, preço e outros. Por isso é muito importante que os condutores se atentem ao que está sendo ofertado e analisem cada plano.

Porém, enquanto alguns se preocupam em contratar o seguro de carro mais barato, outros fixam apenas se o contrato inclui cobertura contra roubo, furto e colisão. Veja aqui a importância de se atentar às coberturas do seguro auto e entenda os problemas que não ler o contrato pode gerar.

Coberturas do seguro auto variam por tipo de plano

Ao pesquisar qual seguradora será contratada para proteger o seu bem, é preciso também avaliar quais os planos ela oferece. Além de considerar uma das melhores seguradoras do Brasil, o contratante deve ler com muita atenção o contrato.

Nele está estipulado quais são os direitos e deveres, como também quais são as coberturas do seguro auto incluídas na apólice. Afinal, cada seguradora oferece diferentes tipos de planos, com coberturas variadas.

Assim sendo, nem sempre o plano mais completo será a melhor opção para determinado motorista, como também um plano básico pode não ajudar. Ao fazer a cotação, é importante perguntar ao corretor sobre os serviços oferecidos e os adicionais. Entre eles, é comum constar nos planos as seguintes coberturas:

Coberturas básicas

  • Colisão
  • Roubo
  • Furto
  • Incêndio
  • Enchentes, vendavais e outros
  • RCF-V – Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos
  • APP – Acidentes Pessoais de Passageiros

Coberturas adicionais

As coberturas adicionais costumam variar muito entre as seguradoras, já que podem ser personalizadas a cada condutor. Entre elas, os tipos de proteções disponibilizadas podem incluir:

  • Danos aos faróis, vidros, retrovisores e lanternas;
  • Carro reserva;
  • Acessórios, como rádio e outros;
  • Assistência 24 horas;
  • Motorista amigo;
  • Kit gás;
  • Entre outras.

Mas, muitos motoristas acabam se atentando apenas se o contrato oferece as principais coberturas, como furto, roubo e colisão. Na pressa, acabam por não analisar o contrato e, inclusive, não se atentam aos motivos que as seguradoras podem negar a indenização do seguro auto.

Entre este último fato e não se atentar ao que o plano contratado cobre, na hora de acionar o seguro por algum sinistro poderá ter uma surpresa negativa. Ou seja, descobrir que não possui determinada proteção, ou que não tem o limite certo.

Além disso, muitos não verificam o valor da franquia para cada tipo de sinistro. Não é incomum que os condutores fiquem surpresos por descobrir a necessidade de pagar a franquia para acionar a proteção.

Portanto, contratar um plano mais barato ou não se atentar ao valor da franquia do seguro auto pode gerar muitas dores de cabeça. Assim também não analisar em quais situações a indenização pode ser negada.

A seguradora é obrigada a pagar indenização?

Em muitos casos sim, mas em outros não. Para entender, é preciso ver o que está estipulado em sua apólice de seguros.

Afinal, existem muitas coisas que podem permitir que a seguradora negue pagar a indenização. Entre elas:

  • Preencher o formulário de cotação com informações falsas;
  • Mentir sobre o perfil do segurado;
  • Sofrer um sinistro intencional;
  • Não informar o condutor adicional;
  • Dirigir embriagado;
  • Atrasar o pagamento das parcelas;
  • Agravamento de risco;
  • Não respeitar a lei;
  • Entre outras.

Saiba que tudo está especificado no contrato.

Tipos de seguro seguro auto

Entre os mais comuns, estão:

  • Seguro de cobertura básica;
  • Seguro para terceiros;
  • Seguro contra furto ou roubo;
  • Seguro para acidentes de passageiros;
  • Seguro compreensivo;
  • Coberturas adicionais no seguro.

Vale saber que cada um deles compreende determinados tipos de coberturas. Então, é fundamental perguntar ao corretor de seguros quais estão incluídas no plano.

Afinal, ninguém quer passar por um sinistro e só ao acionar a seguradora descobrir que não será atendido, não é mesmo?

Por: Andreia Silveira, editora de conteúdo no site Smartia Seguros.

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