Laércio de Carvalho Alves é chefe da 35ª Delegacia de Polícia (Sobradinho) e recebeu pena em 2018 por crime ambiental, mas governador garante que ele continua no cargo
Uma condenação por crime ambiental fez com que o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pedisse a exoneração do delegado-chefe da 35ª Delegacia de Polícia (Sobradinho 2), Laércio de Carvalho Alves. Mas o governador Ibaneis Rocha (MDB) disse ao Correio, por telefone,que o investigador continua no cargo. “Recebi a recomendação do Ministério Público, analisei e não vou atendê-la, porque ele (delegado) está correto. A penalidade que sofreu não o impede de ocupar cargo comissionado”, defende o chefe do Executivo.
Em 30 de maio de 2018, a Vara Criminal de Sobradinho fixou pena de 6 meses de detenção e 10 dias-multa contra o policial por uma construção feita em 2008 de uma área de lazer no Condomínio RK, onde ele mora, na época em que Laércio era síndico do setor habitacional. Mas o réu não foi preso.
No atual governo de Ibaneis Rocha (MDB), Laércio assumiu a 35ª DP. Mas o promotor de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep), Fábio Nascimento, pediu a demissão dele do cargo de chefia. Na avaliação do MPDFT, o delegado ocupa a função de forma indevida, pois é condenado em segunda instância.
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Ao Correio, o delegado disse desconhecer o pedido de exoneração. Ele alegou que, diferentemente como consta no processo judicial, não construiu um complexo de lazer no condomínio, mas, sim, um banheiro e um vestiário para os atletas que utilizavam um campo society que já existia à época.
“Eles estão me atribuindo apenas a construção do banheiro e do vestiário. Não há que se falar em crime ambiental, uma vez que fiz um complemento de uma obra antiga, onde não existe área ambiental”, defende.
Mas na denúncia à Justiça, o MPDFT detalha que o denunciado decidiu “instalar complexo de lazer denominado Centro Cultural Esportivo” em uma Área de Preservação Permanente (APP) na nascente do dreno tributário do Córrego Capão Grande. Segundo a denúncia, a obra causou danos ambientais estimados em R$ 304.710, conforme consta em um laudo de perícia criminal.
Laércio contesta a informação: “Alegaram que eu construí em um local onde não poderia, mas como, já que o condomínio possui 2,2 mil casas, está consolidado há mais de 30 anos e tem obras de infraestrutura de todo tipo, inclusive feitas pelo governo?”, questiona.
Em nota, a Polícia Civil informou que a nomeação do delegado foi legal, “tendo em vista que a condenação em segunda instância foi superveniente àquele ato, o que não contraria a lei da ficha limpa.”
A corporação também defendeu que antes mesmo da manifestação do MPDFT, comunicou esse posicionamento institucional ao Governo do Distrito Federal (GDF).
Processo em recurso
O delegado também destaca que não há motivo para o pedido de exoneração. Ele explica que o processo está em recurso. “Foi dado vista ao próprio Ministério Público para ele recorrer, depois será aberto para a defesa recorrer, e é uma situação já prescrita há muitos anos. Eu nunca reconheci esse suposto crime ambiental e ele nunca ocorreu”, confirma.
Ele também enfatiza que o crime é de menor potencial ofensivo e é revertido a penas alternativas. “Basta ir ao condomínio para ver que não há lógica no que dizem e, mesmo que tivesse, trata-se de um suposto caso já prescrito e que não afeta em nada o exercício das minhas funções”, destaca.
Laércio cogita o crime a um embate político dentro do condomínio. “Fui administrador de onde moro e lá tinha oposição, assim como acontece na política. Se criou uma suposta denúncia de crime ambiental”, defende.
Sobre o pedido de exoneração do cargo de chefia da 35ª DP, Laércio diz que recebe a notícia com tranquilidade. “O Ministério Público tem essas ações, principalmente de ordem pública. É um fato rotineiro e recebo com muita tranquilidade, porque os argumentos são completamente equivocados”, acrescenta.
Além de delegado, Laércio também é vereador do município de Água Fria, município goiano aproximadamente 150 quilômetros de Brasília. Ele explica que está na Câmara Municipal apenas em dias de terças-feiras, as 20h. Continua depois da publicidade
“Uma norma constitucional da Polícia Civil me dá o direito de ter as duas funções. Eu trabalho como delegado de segunda a segunda na hora em que o serviço me exige e apenas tenho esse outro compromisso a noite, uma vez por semana, na minha cidade”, detalha.