A Justiça Federal do Distrito Federal reconheceu a irregularidade na convocação de candidatos em concurso público para o cargo de enfermeiro no Complexo Hospitalar da Universidade Federal do Ceará (CH-UFC), que integra a rede da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). A decisão apontou descumprimento das regras de alternância e dos limites percentuais de convocação entre candidatos com deficiência (PCDs) e ampla concorrência, o que resultou na preterição de uma candidata aprovada.
O juiz da 14ª Vara Federal Cível condenou a EBSERH ao determinar a nomeação imediata da candidata, ressaltando que documentos anexados ao processo comprovam que a convocação de PCDs ultrapassou o percentual de 20% definido em acordo judicial, sem respeitar a sequência estabelecida no edital e na decisão anterior. Isso garantiu à autora o direito subjetivo à nomeação, conforme entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Para o advogado Max Kolbe, do Kolbe Advogados Associados, a decisão é um marco importante para reafirmar o cumprimento das regras que regem os certames públicos: “É preciso que se respeite as determinações do edital, pois ele é a lei do concurso e vincula tanto os candidatos quanto a Administração Pública. Os participantes se guiam por suas disposições, criando legítimas expectativas de que a ordem classificatória e os percentuais de reserva de vagas serão observados. Quando há violação desse princípio da vinculação ao edital, o que se tem não é apenas a frustração individual de um candidato, mas um abalo à própria legalidade e à confiança no sistema. A atuação do Judiciário nesses casos é fundamental para assegurar a isonomia, o controle da Administração e a efetividade do princípio da legalidade”, afirmou.
Além de determinar a posse no prazo de 30 dias, a Justiça fixou honorários advocatícios em R$ 2 mil, condenando a EBSERH ao pagamento.