INSS: tempo afastado do trabalho por doença conta na aposentadoria especial

Decisão foi proferida pelo plenário virtual do Supremo Tribunal Federal nessa segunda-feira

 

Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que trabalham em áreas insalubres poderão contar o período em que receberem o auxílio-doença previdenciário como tempo especial para antecipar a aposentadoria.

A decisão foi proferida nessa segunda-feira (26/10) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Antes, o INSS considerava como tempo de contribuição apenas o período afastado no âmbito do auxílio-doença acidentário.

O auxílio-doença acidentário é pago ao segurado que comprove estar temporariamente incapaz para o serviço devido a um acidente de trabalho, como uma pessoa que contraiu a Covid-19 em atividade presencial na empresa.

Já o auxílio-doença previdenciário, ou comum, é pago aos segurados temporariamente incapazes de trabalhar por causa de doença adquirida fora do serviço. É o caso de quem precisou se afastar para tratar um câncer, por exemplo.

anúncios patrocinados
Anunciando...

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.